Acórdão nº 73/01 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Fevereiro de 2001

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2001
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 73/01

Proc.º n.º 170-A/99.

  1. Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Notificado do Acórdão nº 572/2000, proferido na sequência dos Acórdãos números 8/2000, 166/2000, 298/2000 e 457/2000, veio o Licº CS solicitar a reforma daquele Acórdão nº 572/2000, por isso que o ora relator se encontra sob investigação criminal com base em denúncia do requerente pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, o Presidente deste Tribunal é "co-denunciado como juiz mentiroso" e todos os demais Juízes intervenientes nos autos são denunciados como autores do crime de infidelidade, consequenciando, na sua óptica, constituírem todo os arestos tirados nos autos a consumação de uma violação do direito a um tribunal independente e imparcial, ofendendo, assim, os artigos 203º e 204º da...

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