Acórdão nº 69/01 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Fevereiro de 2001

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2001
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃ0 Nº 69/01

Proc.º n.º 490/93-B.

  1. Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

1. Notificado do Acórdão nº 548/2000, proferido nestes autos, que indeferiu o pedido de incidente de suspeição deduzido contra o relator pelo Licº CS e que o condenou como litigante de má-fé, veio este solicitar a respectiva reforma, por isso que - disse - o mesmo relator se encontra sob investigação criminal com base em denúncia do requerente pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, o Presidente deste Tribunal é "co-denunciado como juiz mentiroso" e todos os demais Juízes intervenientes nos autos são denunciados como autores do crime de infidelidade, consequenciando, na sua óptica, constituírem todo os arestos tirados nos autos a consumação de uma violação do direito a um tribunal independente e imparcial, ofendendo, assim, os artigos 203º e 204º da Constituição.

Cumpre decidir.

2. O Acórdão cuja reforma é agora peticionada não incorreu em qualquer lapso manifesto na determinação das normas com base nas quais foram tomadas as decisões no mesmo ínsitas; de outra banda, igualmente não se lobriga, de todo em todo, que tivesse havido qualquer lapso manifesto na qualificação jurídica dos factos em que se estribou para decidir do modo que decidiu; de outra, ainda, não se vislumbra que o dito aresto tenha incorrido em qualquer vício que acarrete a sua nulidade.

Não tem, pois, qualquer cabimento o pedido de reforma solicitado, pois que se não desenham, in casu...

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