Acórdão nº 695/04 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Dezembro de 2004
Data | 07 Dezembro 2004 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
AC”RD√O N.∫ 695/04
Processo n.∫ 727-A/2001
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™ SecÁ„o
Relator: Conselheiro Bravo Serra
††††††††††††††††††††††† Notificado do AcÛrd„o n∫ 425/2004, veio o recorrente Lic∫ A., invocando a existÍncia, no mesmo, de alguns erros de escrita, requerer que se procedesse ‡ respectiva rectificaÁ„o.
††††††††††††††††††††††† Para tanto, juntou ao requerimento ìcÛpia das folhas desse arestoî onde assinalou manualmente os erros que descortinou.
††††††††††††††††††††††† Verifica-se que todos esses alegados erros de escrita s„o reportados a passos do indicado AcÛrd„o em que se efectuou transcriÁ„o da peÁa processual apresentada pelo ora solicitante e que deu origem ‡ sua prolaÁ„o, transcriÁ„o essa cuja efectivaÁ„o, ali·s, se procedeu lanÁando m„o de meios de digitalizaÁ„o electrÛnica.
††††††††††††††††††††††† Note-se que, relativamente ao primeiro dos assinalados ´errosª, ´dos artigosª em vez ´do artigoª, era o que constava do original daquela peÁa (possivelmente vindo a constar da ´errataª que o reclamante, posteriormente, veio a apresentar nos autos). E, a ser assim, fica rectificado esse alegado ´erroª de transcriÁ„o.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao segundo, nenhum ´erroª pode ser considerado quando inexiste um ´espaÁoª entre um determinado caracter e uma vÌrgula.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao terceiro, tambÈm constava do original da indicada peÁa a indicaÁ„o ´150/2003ª, aceitando-se, identicamente, que viesse a ser objecto da falada ´errataª, por intermÈdio da qual se teria pretendido substituir o anteriormente escrito por ´150/2004ª. E, aceitando-se essa hipÛtese, fica rectificado o alegado ´erroª de transcriÁ„o.
††††††††††††††††††††††† Quanto aos quarto e quinto, n„o se pode considerar ´erroª a aposiÁ„o do caracter ´}ª em vez de ´)ª.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao sexto, repete-se o que foi dito quanto ao segundo alegado ´erroª.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao sÈtimo, efectivamente n„o se transcreveu ´í‡ invocaÁ„oª, mas sim ´íinvocaÁ„oª, pelo que assim se rectifica o ´erroª de transcriÁ„o.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao oitavo, na transcriÁ„o ´118/2003ª, dever· ler-se ´178/2003ª.
††††††††††††††††††††††† Quanto aos nono e dÈcimo, na transcriÁ„o ´ineditamenteª dever· ler-se ´imediatamenteª.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao dÈcimo primeiro, repete-se o que ficou consignado quanto ao segundo alegado ´erroª.
††††††††††††††††††††††† Quanto ao dÈcimo segundo, n„o È, verdadeiramente, de considerar ´erroª, exigente de uma rectificaÁ„o, a fortuita...
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