Acórdão nº 636/05 de Tribunal Constitucional, 15 de Novembro de 2005

Data15 Novembro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 636/2005

Processo n.º 565/00

  1. Secção

Relator: Conselheiro Mário Torres

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. No presente recurso em que é recorrente A. e recorrido o B., foi proferida, em 12 de Outubro de 2000, Decisão Sumária de não conhecimento do recurso (fls. 195 a 198).

Notificado o recorrente dessa Decisão Sumária, por carta registada expedida em 16 de Outubro de 2000 (cf. cota de fls. 199), veio o mesmo, em 30 de Outubro de 2000, deduzir incidente de suspeição do Relator (Conselheiro Bravo Serra), que foi processado por apenso.

2. Nesse apenso incidente de suspeição:

1) Pelo Acórdão n.º 571/2000 (fls. 21 a 26) – subscrito pelos Conselheiros Bravo Serra, Guilherme da Fonseca, Maria Fernanda Palma, Paulo Mota Pinto e Cardoso da Costa –, foi julgada improcedente, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do CPC, a suspeição deduzida, mais se decidindo condenar o recorrente como litigante de má fé e determinar a extracção de certidão para ser entregue ao representante do Ministério Público no Tribunal Constitucional, uma vez que “o Tribunal considera que as asserções utilizadas pelo oponente”, em resposta a parecer do Relator, “indiciariamente e de modo objectivo constituem ilícito de natureza criminal, por elas desejando os Juízes que compõem a presente formação exercitar queixa”;

2) Pelo Acórdão n.º 75/2001 (fls. 37 e 38), foi indeferido pedido de reforma do Acórdão n.º 571/2000;

3) Pelo Acórdão n.º 180/2001 (fls. 47), foi indeferido reenvio de questão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

4) Pelo Acórdão n.º 394/2001 (fls. 62 e 63), foi indeferida reclamação do despacho do primitivo Relator, de 28 de Maio de 2001, que não deu seguimento a requerimento em que se reeditavam anteriores pedidos já indeferidos;

5) Pelo Acórdão n.º 489/2001 (fls. 71), foi julgada improcedente a suspeição deduzida contra os Juízes que então integravam a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional (Conselheiros Bravo Serra, Maria Fernanda Palma, Paulo Mota Pinto, Guilherme da Fonseca e Cardoso da Costa), sendo o recorrente condenado em custas.

Notificado deste último Acórdão por carta registada expedida em 5 de Dezembro de 2001, apresentou o recorrente, em 20 de Dezembro de 2001, requerimento em que: (i) reiterava a dedução do incidente de escusa contra os então Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional; e (ii) interpunha recurso do mesmo Acórdão, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do...

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