Acórdão nº 562/05 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Outubro de 2005

Magistrado ResponsávelCons. Helena Brito
Data da Resolução24 de Outubro de 2005
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 562/2005

Processo n.º 825/05

Plenário

Relatora: Conselheira Maria Helena Brito

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:

  1. Por requerimento que deu entrada neste Tribunal a 18 de Outubro de 2005, o cidadão José Marques Lameiras veio interpor recurso [embora, certamente por lapso, o requerente o qualifique como reclamação] para o Tribunal Constitucional, nos seguintes termos:

    “José Marques Lameiras, filho de Manuel Marques Lameiras e de Albertina Antunes, portador do B.I. 5967096 de 15/10/2002 Arquivo de Lisboa, primeiro subscritor da lista apresentada para sufrágio do plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de Gontim, Concelho de Fafe, vem apresentar reclamação pela forma como decorreu o plenário tendo sido violado vários preceitos legais na realização dos mesmos:

  2. Formada a mesa do plenário sem problemas ficou acordado de consenso e reconhecendo a existência na freguesia de dois eleitores a necessitarem de votarem acompanhados.

  3. Iniciado o processo eleitoral a Sr.ª Dr.ª Clotilde dos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Fafe, que se deslocou para entregar os documentos inerentes ao acto eleitoral manteve-se no plenário, sem que dele fizesse parte integrante como eleitora ou delegado violando o artigo 125° da Lei 1/2001 de 14 de Agosto.

  4. O presidente da mesa decidiu arbitrariamente permitir votar a vários cidadãos acompanhados sem que estes apresentassem deficiência física ou visual que justificasse a decisão sob protesto verbal de outros membros da mesa, violando o artigo 106 n.° 1 e 2 da lei eleitoral 1/2001 de 14 de Agosto (quando tinha sido acordado existirem dois eleitores com esta necessidade).

  5. Esta prática continuada levou ao abandono da mesa sob protesto verbal da prática de abuso de poder do Presidente da mesa.

    Pelo exposto e tendo em conta que o acto eleitoral violou o principio democrático e intromissão de terceiros no referido acto eleitoral, vem solicitar a V. Ex.ª se digne anular os resultados eleitorais do plenário realizado a 16 de Outubro de 2005 na Freguesia de Gontim Concelho de Fafe e mandar marcar outra data para a realização de um plenário verdadeiramente democrático e livre.”.

  6. Por ofício de 19 de Outubro de 2005 (fls. 4 e seguinte), foi solicitado ao Governador Civil do Distrito de Braga o envio urgente e por fax dos seguintes elementos:

    cópia da acta do plenário de cidadãos eleitores da Freguesia de Gontim, respeitante às eleições realizadas em 16 de Outubro de 2005...

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