Acórdão nº 562/05 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Outubro de 2005
Magistrado Responsável | Cons. Helena Brito |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2005 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 562/2005
Processo n.º 825/05
Plenário
Relatora: Conselheira Maria Helena Brito
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:
-
Por requerimento que deu entrada neste Tribunal a 18 de Outubro de 2005, o cidadão José Marques Lameiras veio interpor recurso [embora, certamente por lapso, o requerente o qualifique como reclamação] para o Tribunal Constitucional, nos seguintes termos:
José Marques Lameiras, filho de Manuel Marques Lameiras e de Albertina Antunes, portador do B.I. 5967096 de 15/10/2002 Arquivo de Lisboa, primeiro subscritor da lista apresentada para sufrágio do plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de Gontim, Concelho de Fafe, vem apresentar reclamação pela forma como decorreu o plenário tendo sido violado vários preceitos legais na realização dos mesmos:
-
Formada a mesa do plenário sem problemas ficou acordado de consenso e reconhecendo a existência na freguesia de dois eleitores a necessitarem de votarem acompanhados.
-
Iniciado o processo eleitoral a Sr.ª Dr.ª Clotilde dos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Fafe, que se deslocou para entregar os documentos inerentes ao acto eleitoral manteve-se no plenário, sem que dele fizesse parte integrante como eleitora ou delegado violando o artigo 125° da Lei 1/2001 de 14 de Agosto.
-
O presidente da mesa decidiu arbitrariamente permitir votar a vários cidadãos acompanhados sem que estes apresentassem deficiência física ou visual que justificasse a decisão sob protesto verbal de outros membros da mesa, violando o artigo 106 n.° 1 e 2 da lei eleitoral 1/2001 de 14 de Agosto (quando tinha sido acordado existirem dois eleitores com esta necessidade).
-
Esta prática continuada levou ao abandono da mesa sob protesto verbal da prática de abuso de poder do Presidente da mesa.
Pelo exposto e tendo em conta que o acto eleitoral violou o principio democrático e intromissão de terceiros no referido acto eleitoral, vem solicitar a V. Ex.ª se digne anular os resultados eleitorais do plenário realizado a 16 de Outubro de 2005 na Freguesia de Gontim Concelho de Fafe e mandar marcar outra data para a realização de um plenário verdadeiramente democrático e livre..
-
Por ofício de 19 de Outubro de 2005 (fls. 4 e seguinte), foi solicitado ao Governador Civil do Distrito de Braga o envio urgente e por fax dos seguintes elementos:
cópia da acta do plenário de cidadãos eleitores da Freguesia de Gontim, respeitante às eleições realizadas em 16 de Outubro de 2005...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO