Acórdão nº 524/05 de Tribunal Constitucional, 12 de Outubro de 2005

Data12 Outubro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 524/05

Processo n.º 779/05

Plenário

Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

  1. Relatório

    AUTONUM 1.O mandatário da CDU – Coligação Democrática Unitária, do concelho de Guimarães, distrito de Braga, para as eleições autárquicas de 2005, realizadas no dia 9 de Outubro de 2005, dirigiu ao Tribunal Constitucional requerimento nos seguintes termos:

    Na qualidade de mandatário da CDU – Coligação Democrática Unitária, do Concelho de Guimarães, Distrito de Braga, venho junto do Tribunal Constitucional apresentar queixa e recurso sobre os seguintes factos:

    1.°

    Nas Freguesias de Gémeos e Infantas, da constituição das mesas de voto fizeram parte os membros do executivo das respectivas Juntas de Freguesia;

    2.°

    Aquando da sua composição a CDU apresentou queixa ao Sr. Juiz do 3.° Juízo Cível do Tribunal Judicial de Guimarães, que notificou a Câmara para proceder à alteração;

    3.°

    A decisão não foi acatada, mantendo a Câmara Municipal a constituição das mesas de voto, impedindo que nomeadamente a CDU fizesse parte das mesmas;

    4.°

    Na abertura das mesas de voto, os delegados da CDU apresentaram protesto quanto à sua composição, acto não aceite pelos presidentes das mesas de voto que inclusive insultaram os seus autores;

    5.°

    Perante os factos, pelas onze horas, o mandatário da CDU deslocou-se às Assembleias de voto de Gémeos e Infantas e apresentou o seu protesto, por escrito, que consta na acta de apuramento;

    6.°

    Na freguesia de Infantas verificou-se ainda que a cerca de dez (10) metros da Assembleia de voto estavam colocados dois cartazes do Candidato do Partido Socialista à Câmara Municipal de Guimarães;

    7.°

    Refira-se que o edifício onde estavam os cartazes é a Sede da Junta de Freguesia;

    8.°

    Convidado a retirar os cartazes, os Presidentes da mesa de voto n.º 1 e n.º 2 e o Sr. Presidente da Junta de Freguesia, recusaram retirar a referida propaganda;

    9.°

    O que motivou uma adenda ao protesto apresentado e atrás referido;

    10.°

    Na Freguesia de Gémeos, cerca das 16:35 Horas, o Secretário da Assembleia de voto, o Sr. António Martins Lopes, saiu da mesa com vários boletins de voto deslocando-se pela Freguesia, à residência de pessoas alegadamente doentes para que estes exercessem o direito de voto no domicílio, regressando depois com os votos que foram introduzidos na urna.

    11.º

    O protesto da delegada da CDU, Sr. Maria de Los Angeles Huertes Pozurama, não foi aceite, tendo mesmo sido na altura ameaçada por cidadãos “afectos” ao Presidente a abandonar a mesa de voto antes que “elas caíssem”.

    12.°

    Facto que originou de imediato uma queixa junto da C.N.E. que solicitou para o local uma força da G.N.R que compareceu e esteve vigilante;

    13.°

    Perante estes factos...

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