Acórdão nº 524/05 de Tribunal Constitucional, 12 de Outubro de 2005
Data | 12 Outubro 2005 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 524/05
Processo n.º 779/05
Plenário
Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
-
Relatório
AUTONUM 1.O mandatário da CDU – Coligação Democrática Unitária, do concelho de Guimarães, distrito de Braga, para as eleições autárquicas de 2005, realizadas no dia 9 de Outubro de 2005, dirigiu ao Tribunal Constitucional requerimento nos seguintes termos:
Na qualidade de mandatário da CDU – Coligação Democrática Unitária, do Concelho de Guimarães, Distrito de Braga, venho junto do Tribunal Constitucional apresentar queixa e recurso sobre os seguintes factos:
1.°
Nas Freguesias de Gémeos e Infantas, da constituição das mesas de voto fizeram parte os membros do executivo das respectivas Juntas de Freguesia;
2.°
Aquando da sua composição a CDU apresentou queixa ao Sr. Juiz do 3.° Juízo Cível do Tribunal Judicial de Guimarães, que notificou a Câmara para proceder à alteração;
3.°
A decisão não foi acatada, mantendo a Câmara Municipal a constituição das mesas de voto, impedindo que nomeadamente a CDU fizesse parte das mesmas;
4.°
Na abertura das mesas de voto, os delegados da CDU apresentaram protesto quanto à sua composição, acto não aceite pelos presidentes das mesas de voto que inclusive insultaram os seus autores;
5.°
Perante os factos, pelas onze horas, o mandatário da CDU deslocou-se às Assembleias de voto de Gémeos e Infantas e apresentou o seu protesto, por escrito, que consta na acta de apuramento;
6.°
Na freguesia de Infantas verificou-se ainda que a cerca de dez (10) metros da Assembleia de voto estavam colocados dois cartazes do Candidato do Partido Socialista à Câmara Municipal de Guimarães;
7.°
Refira-se que o edifício onde estavam os cartazes é a Sede da Junta de Freguesia;
8.°
Convidado a retirar os cartazes, os Presidentes da mesa de voto n.º 1 e n.º 2 e o Sr. Presidente da Junta de Freguesia, recusaram retirar a referida propaganda;
9.°
O que motivou uma adenda ao protesto apresentado e atrás referido;
10.°
Na Freguesia de Gémeos, cerca das 16:35 Horas, o Secretário da Assembleia de voto, o Sr. António Martins Lopes, saiu da mesa com vários boletins de voto deslocando-se pela Freguesia, à residência de pessoas alegadamente doentes para que estes exercessem o direito de voto no domicílio, regressando depois com os votos que foram introduzidos na urna.
11.º
O protesto da delegada da CDU, Sr. Maria de Los Angeles Huertes Pozurama, não foi aceite, tendo mesmo sido na altura ameaçada por cidadãos “afectos” ao Presidente a abandonar a mesa de voto antes que “elas caíssem”.
12.°
Facto que originou de imediato uma queixa junto da C.N.E. que solicitou para o local uma força da G.N.R que compareceu e esteve vigilante;
13.°
Perante estes factos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO