Acórdão nº 439/05 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Setembro de 2005

Magistrado ResponsávelCons. Fernanda Palma
Data da Resolução12 de Setembro de 2005
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 439/2005

Processo n.º 692/2005

Plenário

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

I

  1. O Tribunal Judicial de Almada decidiu rejeitar as listas de candidatos do CDS-PP à Câmara Municipal de Almada, à Assembleia de Freguesia da Caparica, à Assembleia de Freguesia da Charneca da Caparica, à Assembleia de Freguesia de Cacilhas, à Assembleia de Freguesia do Laranjeiro, à Assembleia de Freguesia de Almada e à Assembleia de Freguesia do Feijó. As correspondentes decisões foram proferidas, em todos os casos, em 25 de Agosto de 2005.

    As listas foram rejeitadas em virtude de o CDS-PP, notificado para juntar certidão de inscrição no recenseamento eleitoral de candidatos que integravam as listas, não ter dado cumprimento aos respectivos despachos. Na verdade, apresentou apenas os resultados das pesquisas informáticas extraídas do sítio oficial que o STAPE coloca à disposição do público.

    O CDS-PP reclamou de todas as decisões que indeferiram as listas, reclamações que, por seu turno, foram também indeferidas por decisões de 1 de Setembro de 2005. Estas decisões fundamentaram-se na tese de que o despacho que ordena a junção de certidões apenas pode ser cumprido mediante a apresentação de certidões passadas pelas comissões recenseadoras.

  2. O CDS-PP interpôs recursos para o Tribunal Constitucional das decisões que indeferiram as reclamações.

    Os recursos para o Tribunal Constitucional não foram admitidos pelo Tribunal Judicial de Almada, com fundamento em intempestividade. Todos os recursos deram entrada no dia 5 de Setembro de 2005, pelas 15,40 horas, tendo as listas sido afixadas no dia 1 de Setembro de 2005, às 15,00 horas, com excepção da lista candidata à Câmara Municipal de Almada, que foi afixada no dia 2 de Setembro de 2005, às 11,10 horas.

    Tendo os dias 3 e 4 de Setembro sido Sábado e Domingo, respectivamente, o Tribunal a quo entendeu que o prazo de 48 horas de interposição dos recursos teria terminado às 15,30 horas do dia 5, Segunda-Feira, em todos os casos, com excepção do recurso da lista candidata à Câmara Municipal de Almada, cujo prazo haveria terminado às 11,10 horas do mesmo dia 5 de Setembro.

    O Tribunal considerou ainda que o recurso podia ter sido interposto por telecópia ou correio electrónico durante os dias de Sábado e Domingo.

  3. O CDS-PP reclamou das decisões que indeferiram os recursos para o Tribunal Constitucional, sustentando que o mandatário do Partido se deslocou ao...

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