Acórdão nº 347/05 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Julho de 2005

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução04 de Julho de 2005
EmissorTribunal Constitucional (Port

AC”RD√O N.∫ 347/05

Processo n.∫ 66/2005

  1. ™ SecÁ„o

Relator: Conselheiro Bravo Serra

†††††††††††††††††††† 1. Pela decis„o de 15 de Fevereiro de 2005 n„o se tomou conhecimento do objecto do recurso intentado interpor para este Tribunal por A., B. e C. do acÛrd„o lavrado em 10 de Novembro de 2004 pelo Supremo Tribunal de JustiÁa.

†††††††††††††††††††† ApÛs ser deduzido pedido, epitetado de aclaraÁ„o, incidente sobre aquela decis„o, e porque este Tribunal entendeu que, verdadeiramente, com a solicitaÁ„o em causa, pretendiam os impugnantes pÙr em causa tal decis„o, por isso a tratando como se de uma reclamaÁ„o se tratasse, veio a proferir o AcÛrd„o n∫ 185/2005, por via do qual indeferiu essa reclamaÁ„o.

†††††††††††††††††††† Notificados desse aresto, os impugnantes vieram, de novo, solicitar o esclarecimento da decis„o de 15 de Fevereiro de 2005, arguir a nulidade de n„o ter sido efectuado o anterior pedido de esclarecimento e informar que lhes foi concedido o benefÌcio de apoio judici·rio.

†††††††††††††††††††† Pelo AcÛrd„o n∫ 244/2005 foi determinada a extracÁ„o de traslado, a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal de JustiÁa e que, somente depois de pagas as custas em dÌvida neste Ûrg„o de fiscalizaÁ„o concentrada da constitucionalidade normativa, se haveria de proferir decis„o sobre a deduzida arguiÁ„o de nulidade, vincando-se que as decisıes impositoras de custas ocorreram antes do deferimento do pedido de apoio judici·rio a que os recorrentes aludiram no requerimento apresentado apÛs o proferimento da decis„o de 15 de Fevereiro de 2005 e do AcÛrd„o n∫ 185/2005.

†††††††††††††††††††† Apresentaram agora os impugnantes requerimento com o seguinte teor:-

††††††††††††††††††††††††††††† ìA., B., e, C., os trÍs Recorrentes que vÍm condenados pela primeira inst‚ncia, e, que atÈ ao presente n„o obtiveram junto dos outros Tribunais para onde recorreram que alterassem aquela douta decis„o foram clamando por JustiÁa desde o inÌcio da audiÍncia de julgamento.

††††††††††††††††††††††††††††† Fizeram-no, e, continuar„o a fazÍ-lo sem qualquer quebra de respeito, sem falta de urbanidade, e, eleg‚ncia quer para quem teve no caso o nobre e difÌcil dever de julgar, nem para as instituiÁıes, em concreto para com os Tribunais.

††††††††††††††††††††††††††††† Igualmente, n„o tiveram em todos os seus actos praticados nos autos qualquer atitude acintosa que pudesse perturbar, entorpecer ou impedir o andamento regular dos autos.

††††††††††††††††††††††††††††† E no que vem referido quer o signat·rio deixar bem manifesto que tem, e, teve sempre o maior respeito, e, consideraÁ„o por quem julga que n„o tece apologias ao regime de recursos vigente que, efectivamente, para quem o pretende utilizar constitui uma autÍntica saga por onde È possÌvel fazer perpassar uma mirÌade de passos que v„o longe atÈ que o decidido se tome firme.

††††††††††††††††††††††††††††† N„o foi, nem È o fim, nem os meios de que o signat·rio se prevalece ou usa, e, se h· equÌvoco ou tal pareceu disso se penitencia, mas n„o tem adequaÁ„o ao que pretende utilizar.

††††††††††††††††††††††††††††† N„o obstante rejeitar tais procedimentos n„o se demite dos seus deves de patrono, da...

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