Acórdão nº 97/06 de Tribunal Constitucional, 07 de Fevereiro de 2006

Data07 Fevereiro 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 97/2006

Processo n.º 1059/98-A

  1. Secção

Relator: Conselheiro Mário Torres

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. No processo principal a que o presente incidente de suspeição se encontra apenso (recurso em que é recorrente A. e recorridos B. e outros), foi proferida, pelo primitivo Relator, em 5 de Novembro de 1999, Decisão Sumária, que negou provimento ao recurso (fls. 153 a 155).

Pelo Acórdão n.º 57/2000 (fls. 216 a 221), perante reclamação contra aquela Decisão Sumária, subscrita pelo próprio recorrente, cuja inscrição na Ordem dos Advogados se encontrava suspensa, foi determinada a sua notificação para constituir mandatário, no prazo de dez dias.

Pelo Acórdão n.º 243/2000 (fls. 236 e 237), foi desatendida arguição de nulidade do Acórdão n.º 57/2000 e indeferido pedido de reenvio de questão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Notificado do Acórdão n.º 243/2000 por carta registada expedida em 26 de Abril de 2000 (cf. cota de fls. 239), o recorrente veio, em 11 de Maio de 2000, suscitar incidente de suspeição contra os Juízes nele intervenientes (Conselheiros Bravo Serra, Maria Fernanda Palma e Cardoso da Costa), que foi processado por apenso.

Pelo Acórdão n.º 634/2005 (fls. 250 a 254), foram deferidos os pedidos de escusa formulados pelos Conselheiros Bravo Serra, Maria Fernanda Palma e Paulo Mota Pinto.

Não tendo a mera dedução do aludido incidente de suspeição efeito suspensivo ou interruptivo do prazo de dedução de reclamação ou impugnação contra o Acórdão n.º 243/2000, este (que desatendera arguição de nulidade do Acórdão n.º 57/2000) transitou em julgado em 16 de Maio de 2000, e, com ele, o Acórdão n.º 57/2000 (que determinara a notificação do recorrente para constituir mandatário, no prazo de dez dias). Não tendo o recorrente constituído mandatário no prazo cominado, ficou sem efeito a reclamação deduzida contra a Decisão Sumária, de 5 de Novembro de 1999, que negou provimento ao recurso, Decisão Sumária que, assim, transitou em julgado, pondo termo ao recurso.

2. No presente apenso (incidente de suspeição):

1) Pelo Acórdão n.º 401/2000 (fls. 34 a 39), foi julgada improcedente, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do CPC, a aludida suspeição e o recorrente condenado como litigante de má fé;

2) Pelo Acórdão n.º 570/2000 (fls. 49 e 50), foi indeferido pedido de reforma do Acórdão n.º 401/2000;

3) Pelo Acórdão n.º 72/2001 (fls. 62), foi indeferido pedido...

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