Acórdão nº 0715689 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelJOAQUIM GOMES
Data da Resolução31 de Outubro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em Conferência, na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto I.- RELATÓRIO 1.- Neste Mandado de Detenção Europeu, em que são: Estado requerente: Reino de Espanha Requerido:B.................................

foi formulado o respectivo pedido de detenção e entrega do requerido para efeitos de procedimento criminal relativo ao requerido, cidadão português, nascido em 1965/Set./23, natural de ............., Porto.

Tal mandado foi emitido em 2005/Mai./17 e diz respeito à prática de um total de 17 crimes, sendo 15 delitos contra a Fazenda Pública, 1 delito continuado de burla e 1 delito continuado de falsificação de documentos oficiais e mercantis.

O período indicado da prática desses crimes vai de 1999 a 2001, mencionando-se que a prática dos respectivos actos efectuou-se em Espanha, consistindo os mesmos e resumidamente, no seguinte: o requerido aparece implicado em uma trama de fraudes do imposto de IVA, relativo aos exercícios de 1999 a 2001, pela importação de 11.588.860 €, em que mediante a aparência da compra e venda de diversos veículos que não existiam e através de diversas empresas intermediárias, aparentava-se o pagamento do imposto de IVA que não tinha sido efectuado e que depois era utilizado pelo requerido para compensá-lo como IVA suportado - veja-se tradução de fls. 58-61.

  1. - Procedeu-se em 2007/Out./08 à audição do requerido, na sequência da sua detenção no dia anterior no Aeroporto de Lisboa, no Tribunal da Relação de Lisboa, tendo então aquele se oposto à sua entrega e requerido prazo para deduzir oposição por escrito, o que lhe foi concedido.

  2. - O requerido em 2007/Out./16, a fls. 122-125, deduziu oposição à execução deste mandado, suscitando essencialmente o seguinte: - ilegalidade do pedido formulado pelas autoridades espanholas, em virtude do mesmo não ter sido traduzido para língua portuguesa, muito embora conste essa tradução posteriormente a fls. 39, não se observando o disposto no art. 3.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003; - existe uma causa de exclusão do mandado, prevista no art. 32.º, da Lei n.º 144/99, de 31/Ago., uma vez que não foi alegada qualquer das excepções aí previstas; - para além de que os factos imputados ao requerido integrariam, no ordenamento jurídico português, a prática de dum crime de fraude fiscal do art. 103.º, n.º 1 e 3, e 104.º, n.º 1, al. d) e n.º 2 da Lei n.º 15/2001, de 05/Jun., pelo que estaria verificada a prescrição do respectivo procedimento criminal, já que a lei em vigor fixa um...

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