Acórdão nº 0715689 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | JOAQUIM GOMES |
Data da Resolução | 31 de Outubro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em Conferência, na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto I.- RELATÓRIO 1.- Neste Mandado de Detenção Europeu, em que são: Estado requerente: Reino de Espanha Requerido:B.................................
foi formulado o respectivo pedido de detenção e entrega do requerido para efeitos de procedimento criminal relativo ao requerido, cidadão português, nascido em 1965/Set./23, natural de ............., Porto.
Tal mandado foi emitido em 2005/Mai./17 e diz respeito à prática de um total de 17 crimes, sendo 15 delitos contra a Fazenda Pública, 1 delito continuado de burla e 1 delito continuado de falsificação de documentos oficiais e mercantis.
O período indicado da prática desses crimes vai de 1999 a 2001, mencionando-se que a prática dos respectivos actos efectuou-se em Espanha, consistindo os mesmos e resumidamente, no seguinte: o requerido aparece implicado em uma trama de fraudes do imposto de IVA, relativo aos exercícios de 1999 a 2001, pela importação de 11.588.860 €, em que mediante a aparência da compra e venda de diversos veículos que não existiam e através de diversas empresas intermediárias, aparentava-se o pagamento do imposto de IVA que não tinha sido efectuado e que depois era utilizado pelo requerido para compensá-lo como IVA suportado - veja-se tradução de fls. 58-61.
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- Procedeu-se em 2007/Out./08 à audição do requerido, na sequência da sua detenção no dia anterior no Aeroporto de Lisboa, no Tribunal da Relação de Lisboa, tendo então aquele se oposto à sua entrega e requerido prazo para deduzir oposição por escrito, o que lhe foi concedido.
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- O requerido em 2007/Out./16, a fls. 122-125, deduziu oposição à execução deste mandado, suscitando essencialmente o seguinte: - ilegalidade do pedido formulado pelas autoridades espanholas, em virtude do mesmo não ter sido traduzido para língua portuguesa, muito embora conste essa tradução posteriormente a fls. 39, não se observando o disposto no art. 3.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003; - existe uma causa de exclusão do mandado, prevista no art. 32.º, da Lei n.º 144/99, de 31/Ago., uma vez que não foi alegada qualquer das excepções aí previstas; - para além de que os factos imputados ao requerido integrariam, no ordenamento jurídico português, a prática de dum crime de fraude fiscal do art. 103.º, n.º 1 e 3, e 104.º, n.º 1, al. d) e n.º 2 da Lei n.º 15/2001, de 05/Jun., pelo que estaria verificada a prescrição do respectivo procedimento criminal, já que a lei em vigor fixa um...
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