Acórdão nº 0870/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução25 de Outubro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A Câmara Municipal de Vendas Novas, invocando o disposto no art.° 150.° n.° 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), recorre de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, com fundamento na ilegitimidade do Ministério da Saúde, revogou um despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) que decretara provisoriamente um pedido de providência cautelar requerido pela Câmara Municipal de Vendas Novas.

Na sua alegação o recorrente omite por completo a demonstração da ocorrência, no caso, dos pressupostos da admissão da revista, preocupando-se exclusivamente com os erros que imputa ao acórdão do TCAS.

Decidindo.

O art. 150º n° 1 do CPTA admite "excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito." A questão que se pretende submeter a revista consiste em saber se, nos termos da alínea c) do n.° 2 do art.° 10.° do CPTA, o Ministério da Saúde, em sede de providência cautelar, é ou não parte ilegítima quando o acto praticado dimana de uma administração regional de saúde.

Tem o STA definido, em abundante jurisprudência, que o art. 150º n.° 1 do CPTA não consagra um recurso ordinário de revista, pois que das decisões dos TCAs proferidas na sequência de apelação não cabe, por via de regra, revista para o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT