Acórdão nº 07A3050 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução23 de Outubro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 22-10-99, AA e BB ( esta por chamamento) instauraram a presente acção ordinária contra CC e marido DD (também este por chamamento), pedindo que se declare que são donos do prédio urbano que identificam na petição inicial, constituído por uma casa de habitação e quintal contíguo, sito na freguesia de Assentiz, no concelho de Torres Novas, e se condenem os réus a restituir-lho e bem assim a pagar -lhes a quantia mensal de 30.000$00, a título de indemnização pela ocupação ilícita, correspondente ao valor da renda do prédio, caso estivesse arrendado .

Alegam, em síntese, que são comproprietários do mencionado prédio, registado a seu favor, e que os réus o ocupam, sem título e contra a vontade dos autores .

Os réus contestaram, dizendo, em síntese, que, apesar da inscrição no registo a favor dos autores, são eles que têm a posse anterior ao registo e que adquiriram a sua propriedade, por usucapião, o que pedem se declare em reconvenção .

Houve réplica .

* Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença que julgou a acção procedente e a reconvenção improcedente .

* Apelaram os réus, mas sem êxito, pois a Relação de Coimbra, através do seu Acórdão de 28-3-07, negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida .

* Continuando inconformados, os réus pedem revista, onde concluem pela elisão da presunção do registo decorrente do art. 7 º do C.R.P. e pela procedência da reconvenção, com fundamento em usucapião .

Consideram violados os arts 481, nº2, 482, nºs 2 e 4 e 483 do Cód. Civil de 1867 e os arts 1253, 1255, 1257, nº2, 1267, al. c) e d), 1278 e 1291 do Cód. Civil vigente .

* Os autores contra-alegaram em defesa do julgado .

* Corridos os vistos, cumpre decidir : * Estão provados os factos seguintes : a) - Existe um prédio urbano, sito no lugar e freguesia de Assentiz, do concelho de Torres Novas, composto de casa de rés do chão, para habitação, com a área de 82 m2, confrontando de norte com EE, do sul com FF do nascente com herdeiros de GG e do poente com a rua, inscrito na respectiva matriz sob o art. 765 e descrito na Conservatória do Registo predial de Torres Novas sob o nº 3.029, da freguesia de Assentiz, com registo de aquisição a favor do autor AA e da interveniente BB, desde 8-1-98.

b) - O prédio referido em a) foi transmitido ao autor e à interveniente BB por sucessão e partilha por óbito de HH, avó do autor, realizada no processo de inventário nº 82/94, que...

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