Acórdão nº 0760/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelPOLÍBIO HENRIQUES
Data da Resolução11 de Outubro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO 1.1. O Ministério Público, ao abrigo dos artigos 24º, nº 1, alínea h), do ETAF, 135º e segs do ETAF, 135 e segs do CPTA e 115º e 117º do CPC requer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre o Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) e o Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte).

1.2. O conflito verifica-se nos seguintes termos: a) A... intentou no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, contra o Sub-Director Geral da Saúde e outros, recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento do recurso hierárquico interposto do acto homologatório, do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, da lista de classificação final aprovada pelo júri do concurso interno geral de acesso para preenchimento de 17 vagas de oficial administrativo; b) Em 12 de Fevereiro de 2004 o Tribunal Administrativo do Circulo de Coimbra proferiu sentença julgando improcedente o recurso; c) Inconformada com a sentença a impugnante interpôs recurso jurisdicional para o TCA Norte; d) Por acórdão de 21 de Abril de 2005 o TCA Norte considerou-se incompetente para conhecer do referido recurso, atribuindo, para o efeito, a competência ao TCA Sul; e) Por acórdão de 22 de Março de 2007, o TCA Sul veio a julgar-se igualmente incompetente e competente o TCA Norte.

f) Ambos os acórdãos transitaram em julgado.

1.2. Não há lugar a resposta (art. 137º CPTA) e não há necessidade de instrução, encontrando-se juntas certidões das decisões em conflito.

Sem vistos vêm os autos à conferência.

  1. APRECIAÇÃO 2.1. O conflito negativo de competência suscitado nos presentes autos é semelhante a outros sobre os quais este Supremo Tribunal já emitiu pronúncias (vide acórdãos de 2005.05.17- recº nº 467/05, de 2005.06.29 - recº nº 630/05, de 2005.07.14 - recº nº 768/05 e de 2006.09.26 - recº nº 872/06).

    Segue-se, de muito perto, a jurisprudência uniforme anterior e, com as necessárias adaptações, a fundamentação do acórdão nº 872/06.

    2.2. Os autos nos quais foi proferida a sentença cujo recurso jurisdicional não foi aceite pelos dois Tribunais em conflito são de recurso contencioso de anulação, com entrada em 16.6.2000 no TAC de Coimbra.

    Neles foi proferida sentença, julgando improcedente o recurso contencioso, em 12.2.2004.

    A impugnante interpôs recurso jurisdicional em 5.3.04, o qual remetido ao TCA Norte e em seguida ao TCA Sul, recurso esse...

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