Acórdão nº 07B2467 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Outubro de 2007

Data11 Outubro 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório AA e mulher BB intentaram a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra CC- SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDª, pedindo que sejam condenada: a- na realização de nova obra de cércea segundo o projecto de arquitectura aprovado ou na redução do preço da obra, por meio de avaliação; b- a pagar-lhe a indemnização de 22.944,71 €, com juros desde a citação.

Em fundamento desta sua pretensão alegam, em síntese, ter contratado com a ré a construção de uma moradia, pelo preço de 17.000.000$00. Só que a construção não obedeceu ao respectivo projecto, o que inviabiliza a concessão da licença de habitação. E com base na diferença entre a área efectivamente construída e a que pagaram, encontram o montante indemnizatório peticionado.

Contestou a ré, começando por invocar a caducidade do direito dos autores a verem reparados os defeitos pelo seu não exercício atempado e alegando, depois, que os vícios invocados correspondem a alterações por eles solicitadas.

Replicaram os autores para defender a tempestividade da acção, desde logo por força do regime preconizado pelo Dec-Lei 67/2003, de 8 Abril.

Logo no despacho saneador, foi a ré absolvida do pedido por se ter julgado procedente a excepção peremptória de caducidade.

Inconformados com o assim decidido recorreram os autores, mas sem êxito, porquanto o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a sentença recorrida.

De novo irresignados, recorrem agora de revista para este Tribunal, pugnando pela improcedência da excepção de caducidade e consequente prosseguimento da acção.

Contra-alegou a ré recorrida em defesa da manutenção do decidido.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir II. Âmbito do recurso A- De acordo com as conclusões, a rematar as respectivas alegações, o inconformismo dos recorrentes radica, em síntese, no seguinte: 1- Tem aplicação ao caso ou a Directiva 1999/44/CE ou o direito de defesa do consumidor harmonizado na legislação portuguesa através do Dec-Lei 67/2003, de 08.04.

2- E, segundo os dois normativos em causa, não há caducidade de qualquer direito dos autores, no sentido da reclamação por vícios da empreitada, tendo em vista a remoção dos prejuízos sofridos, quer por reparação, quer por indemnização, quer por redução do preço.

3- Com efeito, a denúncia do vício perante a ré empreiteira, foi feita automaticamente pelos autores quando promoveram notificação judicial do relatório do perito que anotou as novidades de má conformação originária da obra no âmbito e alcance de uma primeira lide judiciária estabelecida entre as mesmas partes.

4- Ao julgar procedente a excepção de caducidade o acórdão recorrido infringiu o disposto nos artsº...

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