Acórdão nº 07B2528 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução27 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório - Empresa-A, S.A.; - Empresa-B, S.A.; - AA; e - BB, intentaram a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra - Empresa-C, LDª; - Empresa-D, S.A.; - CC; e - DD, pedindo que sejam condenados: a- a indemnizá-los, a título de danos não patrimoniais, na quantia de: - 10.000,00 €, à autora Empresa-A; - 20.000,00 €, à autora Empresa-D; - 60.000,00 €, ao autor AA; - 60.000,00 €, ao autor BB.

b- a publicar a sentença na primeira página da revista, com o mesmo relevo da notícia publicada.

Em fundamento desta sua pretensão alegam, sucintamente, que foi publicada na revista TV Top uma notícia falsa sobre a conduta dos 3º e 4º autores, actores com grande visibilidade televisiva, só com o objectivo de conseguirem maior número de vendas da revista. E que o teor da notícia, que os réus sabiam ser falsa, denegriu o seu prestígio, honra e consideração e a todos afectou grandemente, bem como o bom nome e reputação das duas primeiras autoras.

Contestaram os réus, alegando, em síntese, que a notícia não ofende os autores e que foi publicada na convicção séria da sua veracidade, tendo-lhe os factos sido relatados por fontes idóneas, havendo interesse público na notícia destes factos.

Saneado o processo e fixados os factos que se consideraram assentes e os controvertidos, teve lugar, por fim, a audiência de discussão e julgamento.

Na sentença, subsequentemente proferida, foi a acção julgada parcialmente procedente e: a) os réus condenados, solidariamente, a pagar, a título de danos não patrimoniais: - à autora Empresa-A, a quantia de 2.000,00 €; - à autora Empresa-B, a quantia de 2.000,00 €; - ao autor AA, a quantia de 8.000,00 €; - ao autor BB, a quantia de 10.000,00 € b) e a ré Empresa-D condenada a publicar na revista TV Top, por extracto, a sentença.

Inconformados quanto ao assim decidido apelaram os réus, com parcial êxito, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa absolvido os réus da condenação arbitrada a favor da autora Empresa-A, mas confirmando, quanto ao mais, a sentença recorrida.

De novo irresignados, recorrem agora de revista para este Tribunal, pugnando pela improcedência da acção.

Contra-alegaram os autores alegando muito sinteticamente concordarem com o teor do acórdão recorrido.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir II. Âmbito do recurso A- De acordo com as conclusões, com que rematam as suas alegações, o inconformismo dos recorrentes radica no seguinte: 1- Pela publicação da notícia da Revista TV TOP não se ofenderam a honra, consideração e prestígio que são devidos às autoras Empresa-A e Empresa-B, sendo que os factos que se imputam à Empresa-B são próprios da actividade empresarial de qualquer sociedade.

2- Os autores, por causa da publicação em causa, sofreram incómodos ou aborrecimentos, mas tais factos não constituem danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.

3- Ainda que assim se não entenda, os valores fixados na sentença e mantidos no acórdão são exagerados e estão acima da aplicação ao caso da tutela da lei, sejam o valor global ou todos os valores parcelares.

4- Por erro de interpretação, a sentença recorrida violou o disposto nos arts. 484º e 496, nº 1, ambos C.Civil B- Face ao teor das conclusões formuladas, delimitativas do âmbito do recurso, reconduzem-se, no essencial, a três as questões controvertidas a dilucidar: - se os factos imputados à autora Empresa-B são ofensivos da sua consideração e prestígio; - se os factos publicados na revista assumem relevância bastante para merecerem a tutela do direito; - montante indemnizatório arbitrado.

  1. Fundamentação A- Os factos No acórdão recorrido deram-se como assentes os seguintes factos: 1. Em Março de 2004, a 1ª ré era dona da revista "TV Top" e a 2ª ré era a editora da revista, existindo, na sociedade editora, uma Directora-Geral de Revistas de Televisão para além do Director da própria revista.

    1. O 3.º réu era o Director da revista, tendo conhecimento do conteúdo da primeira página ou capa da revista.

    2. O 4.º réu foi o autor da notícia publicada nas páginas 22 e 23 da revista TV Top n.º 8, semana de 19 a 25/03/2004.

    3. A 1.ª autora tem como objecto social a actividade teatral e, em geral, a realização de quaisquer espectáculos artísticos, inclusive cinematográficos.

    4. A 2.ª autora tem como objecto social a produção de vídeo e filme, organização de espectáculos, aluguer de som e luz, publicidade, comercialização e representação de vídeo e cassetes virgens e gravadas.

    5. As sociedades Empresa-A, SA e Empresa-B, SA (1º e 2ª autoras) são sociedades participadas e são produtoras da telenovela "Queridas Feras".

    6. O 3.º autor é actor, desempenhando o personagem "..." na telenovela "Queridas Feras", transmitida pela estação de televisão TVI.

    7. O 4.º autor é actor, desempenhando o personagem "..." na telenovela "Queridas Feras", transmitida pela TVI.

    8. A capa da revista "TV Top" n.º 8, exibe fotografias dos 3.º e 4.º Autores e, usando os seus nomes civis, publica, em título, "TAREIA NA NOVELA", em subtítulo, "AA e BB RIVAIS NA FICÇÃO E NA VIDA REAL PARAM GRAVAÇÕES!", em chamada especial, "BRONCA EM QUERIDAS FERAS".

    9. Nas páginas 22 e 23 da mesma revista, é publicado o artigo assinado pelo 4.º réu, com o título, "Eles são RIVAIS a tempo INTEIRO" e o subtítulo, "Cenas de pancadaria dos bastidores de Queridas Feras provocam mau ambiente nas gravações".

    10. Relativamente aos 3.º e 4.º autores, é publicado o seguinte: "AA e BB encarregaram-se de dar novo alento às rotineiras gravações da novela da TVI. O verniz estalou entre os protagonistas, que terão mesmo chegado a vias de facto"; - " Se, na trama, os patriarcas .. (AA) e ... (BB) nem se podem ver, a situação na vida real parece ter tomado os mesmos contornos." - «Fomos apanhados de surpresa quando o AA e o BB se exaltaram e começaram a gritar um com o outro, trocando ofensas. Daí para o confronto físico foi apenas um passo; uma cena feia de ver! Teve de ser a equipa técnica a separá-los", garantiu-nos fonte próxima da Empresa-B»; «Conta quem assiste às gravações que, nos últimos tempos, o ambiente tem estado de "cortar à faca"»; «O depoimento de um grupo de colegas dos dois actores é bastante esclarecedor: "O AA já é conhecido pelo seu feitio especial e tempestuoso. Não é a primeira vez que tem cenas destas. Quanto a BB, esconde por detrás daquele ar sereno um homem facilmente irritável. Quando lhe chega a mostarda ao nariz por as coisas não serem feitas como ele quer, mostra-se agressivo". Ter-se-á juntado a "fome à vontade de comer ?"».

    11. No que respeita à resposta do 4.º autor quando interrogado pelo 4.º réu antes da publicação da notícia, é publicado o seguinte, "A TV Top soube que BB terá solicitado que a Imprensa não esteja presente nos dias em que grava. Assim, fica por desvendar a razão de tão iracundo conflito.", com o título «Versões e Contradições: A TV Top quis ouvir a versão dos visados. (...) BB foi mais longe: " Isso é uma blasfémia! O AA é um grande amigo. Que acusação ignóbil!".

    12. No que respeita à resposta do 3.º autor quando interrogado pelo 3.º réu, antes da publicação da notícia, é publicado, "Esse assunto apenas me merece um comentário. É uma perfeita mentira" - disse AA.

    13. Depois de ouvidos os visados, o autor da peça jornalística (o 4.º réu) escreve: "Mais intrigados ficámos quando um ex-elemento da produção reafirmou: Eles foram amigos, mas chatearam-se e deixaram de se falar. O mau ambiente só prejudica as gravações.".

    14. Relativamente às 1.ª (produtora executiva da telenovela) e 2.ª autoras (Empresa-B, nome citado), é publicado o seguinte: - «Contactámos a produtora em questão e, como seria de esperar, esta fechou-se em copas, justificando somente: "Essa é uma das maiores calúnias que ouvimos nos últimos tempos". No entanto, segundo a nossa fonte "na Empresa-B toda a gente está a par do que se passou. Até já ouvi falar em sanções para os protagonistas deste tumulto. A produtora apenas está interessada em abafar o caso, de forma a que não seja divulgado na comunicação...

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