Acórdão nº 0678/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução13 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A..., invocando o disposto no art.° 150º n.° 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), recorre de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, revogando uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB), julgou improcedente um pedido de providência cautelar de suspensão de eficácia que o ora recorrente havia dirigido contra o Instituto do Emprego e Formação Profissional Social (IEFP), IP.

Alega a recorrente que houve violação da lei processual, porquanto se verificou um erro na contagem do prazo para contestação, o qual, no entender do ora recorrente, levaria à extemporaneidade da defesa, com a consequente presunção da veracidade dos factos invocados pelo requerente (cfr. art.° 118, n.° 1 CPTA).

Na sua alegação o recorrente esquece por completo a demonstração da ocorrência, no caso, dos pressupostos da admissão da revista, preocupando-se, exclusivamente com os erros de processo que imputa ao acórdão do TCAS.

Decidindo.

O art. 150° n° 1 do CPTA admite "excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

" A questão jurídica que vem submetida a revista é a de saber se a defesa do IEFP, em primeira instância, foi ou não extemporânea, importando, para tanto, verificar se foi ultrapassado o prazo de 10 dias estabelecido no art.° 117, n. 1 do CPTA e, ainda, saber se é de aplicar a dilação de 5 dias, prevista no art.° 252° A do CPC.

Tem o STA definido, em abundantíssima jurisprudência, que o art. 150º n.° 1 do CPTA não consagra um recurso...

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