Acórdão nº 0587/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelPAIS BORGES
Data da Resolução13 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I. A Exma Magistrada do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal veio, ao abrigo do disposto nos arts. 24º, nº 1, al. h) do ETAF, 135º e segs. do CPTA, e 115º e 117º do CPCivil, requerer a resolução do Conflito Negativo de Competência suscitado entre o TCA-Norte e o TCA-Sul, os quais declinaram e se atribuíram reciprocamente a competência territorial para conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC de Coimbra que declarou a nulidade de acto administrativo do Presidente da C.M.Azambuja contenciosamente impugnado.

Juntou certidão da qual constam as decisões em causa, ambas transitadas em julgado.

Com dispensa de vistos, vêm os autos à conferência.

  1. Consideram-se relevantes para a decisão a proferir os seguintes factos: 1. O magistrado do Ministério Público interpôs no TAC de Coimbra recurso contencioso do acto administrativo do Vereador Substituto do Presidente da C.M.Azambuja, de 21.08.98, que reclassificou um cantoneiro de limpeza daquele município na categoria de leitor cobrador de consumos; 2. Por sentença daquele tribunal, de 21.08.98, foi declarada a nulidade do acto recorrido; 3. Inconformado com tal decisão, dela interpôs o dito Vereador recurso para o TCA-Norte; 4. Por acórdão de 28.04.2005, o TCA-Norte declarou-se incompetente em razão do território, para conhecer deste recurso jurisdicional, considerando que tal competência cabe ao TCA-Sul, por entender que, à luz do regime legal que decorre dos arts. 31º e 73º do ETAF, 2º, nºs 1 e 2, 3º e 8º do DL nº 325/03, de 29 de Dezembro, e respectivo mapa anexo, "estando hoje o Município de Azambuja integrado na área de jurisdição do TAF de Loures e integrando-se este na área de jurisdição do TCA Sul é este o Tribunal «ad quem» competente em razão do território para o conhecimento do recurso jurisdicional «sub judice» ..." (cfr. fls. 6 dos autos); 5. Remetidos os autos ao TCA-Sul, veio este tribunal, por decisão de 19.04.2007, a declarar-se territorialmente incompetente para deles conhecer, considerando que se trata de "recurso jurisdicional interposto em acção pendente no TAF de Coimbra à data da entrada em vigor do novo ETAF, sendo irrelevante, face ao disposto no art. 3º, nº 1 deste diploma, que a área da sede da autoridade recorrida tenha deixado de pertencer à área de jurisdição daquele tribunal de 1ª instância" (cfr. fls. 7); 6. Ambas as decisões transitaram...

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