Acórdão nº 2845/2007-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2007
Magistrado Responsável | TERESA PAIS |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa Maria […] residente no Monte de Caparica, executada nos autos de execução ordinária, apensa, em que é exequente S.[…] S.A., , com sede em Lisboa, deduziu os presentes embargos, alegando, no essencial que: Subscreveu a livrança dos autos, por mero favor, em branco, a qual destinou-se a financiar a compra de um veiculo para o seu irmão; a exequente procedeu posteriormente ao seu preenchimento, designadamente quanto ao montante e data de vencimento.
Com vista à aquisição do aludido veiculo foi solicitada à exequente a importância 1.360.000$00/6.783,51 €, da qual pagou, pelo menos, 1.759,34€ ; A quantia aposta na livrança pela exequente é manifestamente exagerada e desconforme com a realidade - --- 0 exequente/embargado contestou, consignando, no fundamental que: A executada subscreveu quer o contrato de crédito para compra do veículo matrícula […] quer a livrança da execução no dia 26.02.2001; A 24.04.2002 enviou à executada uma carta solicitando o pagamento das prestações em dívida, sob pena de vencimento antecipado de todas as prestações emergentes da celebração do contrato de crédito. Após tal carta, a executada não procedeu ao pagamento da quantia em divida. A 05.12.2002 procedeu ao preenchimento da livrança quanto à data de emissão, vencimento, local de pagamento e valores 0 total do financiamento e encargos ascendeu a 2.150.596$00 A executada procedeu apenas ao pagamento de sete prestações e parte da oitava prestação Concluiu no sentido da improcedência dos embargos.
********* A final, os embargos foram julgadas improcedentes por não provados ******** É esta decisão que a embargante impugna formulando as seguintes conclusões: 1º- 0 Banco recorrido preencheu a letra com a totalidade do capital, despesas e juros de todo o período de vigência do empréstimo; 2º) - Não existe norma legal que possibilite ao banco reclamar mais juros para além daqueles que se venceram na data da antecipação do capital; 3º) - 0 Tribunal ao decidir da forma que decidiu violou, entre outros, o disposto nas artes. 781, 1142 e 1147 do Código Civil; ********** O apelado contra-alega pugnando pela improcedência do recurso.
*********** Factos assentes 1.A exequente/embargada é portadora da livrança nº […], no montante de 2.067.212$00/10.311,21 € inserto a fls. 4 da execução apensa; ----- 2. Tendo sido apresentada a pagamento, a livrança mencionada no número anterior não foi pago; 3. No âmbito da sua actividade de financiamento de vendas a crédito, a embargada celebrou com a embargante um contrato de mútuo, mediante o qual...
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