Acórdão nº 4648/2007-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelCARLOS VALVERDE
Data da Resolução21 de Junho de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: A intentou, no Tribunal judicial de Santa Cruz, procedimento cautelar de restituição provisória de posse contra I, Ldª e outros, requerendo a restituição à sua posse do prédio urbano localizado no Sítio da Ribeira de Machico, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico.

Por despacho de fls. 38, na consideração de não terem sido alegados factos suportadores de esbulho e violência, foi ordenada a prossecução dos autos como providência cautelar não especificada e a citação dos requeridos que vieram a deduzir atempada oposição.

Procedeu-se à audiência final, posto o que, na procedência da providência, se ordenou a restituição à posse da requerente do prédio urbano ajuizado.

Inconformadas com a decisão, dela interpuseram recurso as requeridas I e A, em cujas conclusões, devidamente resumidas - artº 690º, 1, do C.P.C. -, questionam a verificação do pressuposto do fundado receio de lesão grave de difícil reparação.

O tribunal teve como assentes os seguintes factos: 1 - A requerente é usufrutuária do prédio urbano destinado a habitacão localizado no Sítio da Ribeira de Machico (…).

2 - A propriedade de tal prédio é de J.

3 - No dia 31 de Março de 2006, a requerente e a requerida A constituíram a sociedade comercial por quotas, requerida, I, Lda, que tem por objecto social o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares frescos, secos, fumados, ultracongelados e de peixe, fresco, congelado.

4 - A requerente acedeu, por mera tolerância, que a sede da empresa fosse no prédio urbano em questão e que esta usasse o armazém de frio nele existente.

5 - Imediatamente a seguir â constituição, da sociedade comercial iniciaram-se conflitos entre as duas sócias que vieram a culminar com a ruptura das relações entre ambas.

6 - Por cansa disso a requerente decidiu não tolerar mais que a sociedade comercial em causa use o armazém de frio e escritórios situados no prédio urbano de que é usufrutuária, tendo já pedido que esta abandonasse o local.

7 - O que esta recusa.

8 - A requerente foi exonerada de sócia da sociedade comercial em cansa em 12 de Junho d 2006.

de 2006.

Quid iuris? Na primitiva formulação do CPC, os procedimentos cautelares vinham inseridos na categoria geral de acções, integradas na espécie de acções conservatórias, cujo fim era o de "acautelar um prejuízo que se receia", englobando, para além dos procedimentos cautelares, outro género de mecanismos processuais com efeitos...

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