Acórdão nº 3415/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | EURICO REIS |
Data da Resolução | 19 de Junho de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa: 1.
V e outros intentaram contra G e outra os presentes autos de acção declarativa com processo comum e forma ordinária, que foram tramitados pela 3ª secção da 11ª Vara Cível do Tribunal da comarca de Lisboa sob o n.º 55/01 e nos quais foram, para o que releva nesta instância de recurso, proferidas as seguintes decisões: a) "Desentranhe fls 288 a 306, ou seja, o conteúdo da Decisão Judicial proferida pelo Tribunal do Círculo Judicial de Almada em foro criminal, uma vez que tal decisão não transitou, ainda, em julgado." (sic - fls. 435); b) "Assim sendo e pelo exposto, julgo procedente porque provada a presente acção e, consequentemente, declaro - NULA a transmissão feita pela 1ª Ré a favor da 2ª Ré e titulada pela escritura pública de 21-9-2000, lavrada no 8º Cartório Notarial de Lisboa, de fls 119 a 120 verso do Livro de Notas n.º 139 - J, relativa à fracção autónoma designada pela letra «X-6» e correspondente ao 10º andar esquerdo do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Luís de Queirós (…),º - CANCELADO o registo de AQUISIÇÃO efectuado a favor da 2ª Ré sob a inscrição respeitante à Ap. 12/99.09.2000 n.º 93.311 da referida descrição predial n.º 24.291, relativa à fracção aludida na alínea ...anterior.
Custas pelas Rés. ..." (sic - fls 481vº a 482 - a sentença encontra-se a fls 458 a 482).
Inconformados, os Autores intentaram recurso, de agravo, contra o primeiro despacho, e as Rés deduziram apelação contra o segundo (a sentença que apreciou o mérito do pedido formulado pelos demandantes).
Pedem V e outros a revogação da decisão agravada e que seja, "...
em consequência, deferida a junção aos autos do documento de fls 288 a 306", formulando, para tanto, as cinco conclusões que constam de fls 485 a 486, nas quais, em síntese, invoca que" ...
(ao) decidir não admitir a prova documental junta pelos AA, o Mmº Juiz a quo violou, entre outros, os artºs 362º, 371º n.º 1, 383º, 341 e 342 do C.Civil e 264º nº3, 515º, 519º e 611º do CPC" (sic).
Já G e outra, pretendem que sejam alteradas as respostas dadas aos "quesitos" 12, 13, 14, 21, 27, 60, 62 e 68 e revogada a sentença, bem como que "...
sejam as duas escrituras de compra e venda consideradas válidas por legais", formulando, para tanto, as dezassete conclusões que constam de fls 567 a 568, nas quais, em síntese, invocam que"...
(o) Tribunal «a quo» pela não consideração de todo o circunstancialismo, errou na...
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