Acórdão nº 3415/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelEURICO REIS
Data da Resolução19 de Junho de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

V e outros intentaram contra G e outra os presentes autos de acção declarativa com processo comum e forma ordinária, que foram tramitados pela 3ª secção da 11ª Vara Cível do Tribunal da comarca de Lisboa sob o n.º 55/01 e nos quais foram, para o que releva nesta instância de recurso, proferidas as seguintes decisões: a) "Desentranhe fls 288 a 306, ou seja, o conteúdo da Decisão Judicial proferida pelo Tribunal do Círculo Judicial de Almada em foro criminal, uma vez que tal decisão não transitou, ainda, em julgado." (sic - fls. 435); b) "Assim sendo e pelo exposto, julgo procedente porque provada a presente acção e, consequentemente, declaro - NULA a transmissão feita pela 1ª Ré a favor da 2ª Ré e titulada pela escritura pública de 21-9-2000, lavrada no 8º Cartório Notarial de Lisboa, de fls 119 a 120 verso do Livro de Notas n.º 139 - J, relativa à fracção autónoma designada pela letra «X-6» e correspondente ao 10º andar esquerdo do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Luís de Queirós (…),º - CANCELADO o registo de AQUISIÇÃO efectuado a favor da 2ª Ré sob a inscrição respeitante à Ap. 12/99.09.2000 n.º 93.311 da referida descrição predial n.º 24.291, relativa à fracção aludida na alínea ...anterior.

Custas pelas Rés. ..." (sic - fls 481vº a 482 - a sentença encontra-se a fls 458 a 482).

Inconformados, os Autores intentaram recurso, de agravo, contra o primeiro despacho, e as Rés deduziram apelação contra o segundo (a sentença que apreciou o mérito do pedido formulado pelos demandantes).

Pedem V e outros a revogação da decisão agravada e que seja, "...

em consequência, deferida a junção aos autos do documento de fls 288 a 306", formulando, para tanto, as cinco conclusões que constam de fls 485 a 486, nas quais, em síntese, invoca que" ...

(ao) decidir não admitir a prova documental junta pelos AA, o Mmº Juiz a quo violou, entre outros, os artºs 362º, 371º n.º 1, 383º, 341 e 342 do C.Civil e 264º nº3, 515º, 519º e 611º do CPC" (sic).

Já G e outra, pretendem que sejam alteradas as respostas dadas aos "quesitos" 12, 13, 14, 21, 27, 60, 62 e 68 e revogada a sentença, bem como que "...

sejam as duas escrituras de compra e venda consideradas válidas por legais", formulando, para tanto, as dezassete conclusões que constam de fls 567 a 568, nas quais, em síntese, invocam que"...

(o) Tribunal «a quo» pela não consideração de todo o circunstancialismo, errou na...

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