Acórdão nº 7714/2006-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução03 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I U J e C A P C intentaram os presentes autos com processo especial de revisão e confirmação de decisão estrangeira de adopção de seus filhos D de C e O de C, alegando que residiram na Tailândia, onde trabalharam como diplomatas e aí adoptaram aquelas duas crianças através de todo o procedimento estatuído não só pela Lei Tailandesa, como também pela Convenção de Haia Foram produzidas alegações, pelos Requerentes e pelo MP, as quais concluíram pelo deferimento do pedido.

II Vieram os Requerentes solicitar a este Tribunal a revisão e confirmação da decisão que decidiu na Tailândia a adopção de duas crianças.

O processo especial de revisão de sentença estrangeira, a que aludem os normativos insertos nos artigos 1094º e seguintes do CPCivil, refere-se, como o nomen juris indica, às sentenças e não a toda e qualquer decisão, maxime, administrativa, sem embargo de se poder utilizar este meio processual para este tipo de decisões, nomeadamente em sede de divórcio, cfr neste sentido o Ac STJ de 12 de Julho de 2005 (Relator Cons Moitinho de Almeida) in www.dgsi.pt.

O procedimento utilizado no processo de revisão de sentença estrangeira, como decorre dos respectivos pressupostos, conduz a uma revisão formal, sendo que a sentença revidenda terá apenas de obedecer aos requisitos a que alude o artigo1096º do CPCivil.

Todavia, este processo impõe que se esteja perante uma sentença emanada de um Tribunal estrangeiro, ou de uma decisão emanada de uma autoridade estrangeira, que tenha um valor equivalente ao de uma sentença.

In casu estamos face a uma decisão proferida por uma autoridade administrativa tailandesa, ao abrigo da Convenção Relativa à Protecção Das Crianças E À Cooperação Em Matéria de Adopção Internacional Feita Em 29 De Maio de 1993 (Convenção de Haia da qual Portugal e Tailândia fazem parte, bem como a Dinamarca, país da naturalidade da Requerente), sendo certo que a mesma terá obrigatoriamente de obedecer a determinados requisitos, nomeadamente o constante na alínea c) do seu artigo 17º, isto...

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