Acórdão nº 0091119 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Fevereiro de 2002

Magistrado ResponsávelSILVEIRA VENTURA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na 9ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

Nos autos nº 823/00/COR, do 2º Juízo, 1ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foram julgados; (A), com sede na Avª, (X), Porto; (D), com sede na Avª (L) em Lisboa; (P), com sede na Avª (N), Porto e, (W), com sede na Avª (Y), Lisboa, a quem era imputada a prática de uma contra-ordenação do artº 14, nº 2 do Código da Publicidade, vindo a final a ser absolvidos.

Inconformado com a decisão, dela o Ministério Público interpõe o presente recurso, referindo nas suas motivações, em suma: A par dos factos provados, para a boa decisão da causa, importa observar nos anúncios publicados a fls. 4 e 5 dos autos, pois uma boa imagem vale mais que mil palavras e tais anúncios falam por si.

Mas, se de entre os factos provados, a fls. 233 a 235, consta que em qualquer dos anúncios se vê "com grande destaque e ocupando a quase totalidade dos mesmos, uma criança de tenra idade,... de cinto de segurança, envergando, apenas, uma fralda..." acompanhado de um texto que diz: "venha conhecer melhor a nossa família de carrinhas V40 e V70. Durante a Semana Volvo da família, poderá adquiri-las beneficiando de excepcionais condições de aquisição...", não se divisa como pode depois a douta sentença referir que se quis transmitir a ideia de que os produtos da marca Volvo são sinónimos de segurança, materializada na imagem da criança sentada numa cadeira, a qual aliás, mal se vê, e com o cinto de segurança colocado, já que os anúncios não pretendem vender cadeiras nem cintos terminando erroneamente por concluir não resultar provado que a intervenção do menor seja a principal.

Ora a imagem do bebé não só sobressai, e muito, como é até e, portanto, o principal e exclusivo interveniente, bonito e quase nu, só de fralda, o que mais desperta a atenção, como se pretendia.

Só que as crianças não compram como não guiam automóveis, além de neles não serem transportados quase nus, pelo que, tais anúncios pretendiam sim atrair a atenção dos adultos para a compra das carrinhas Volvo, mediante o uso abusivo e injustificado de um bonito bebé .

Uma criança quase nua e sozinha não se pode sequer dizer que representa uma família.

Mas vejamos ainda, será que os núncios visam promover a venda de cintos de segurança ou de fraldas, como os que o menor tem colocados?. Claro que não, mas sim as carrinhas Volvo, como ficou provado e atrás se cita.

Assim, não só a criança é o único e principal interveniente, como inexiste relação directa entre a sua imagem quase nua e os aludidos automóveis.

Por isso, ao concluir em sentido inverso, existe na douta sentença recorrida a contradição insanável na fundamentação, erro notório na apreciação da prova e na subsunção dos factos provados ao direito aplicável.

Com efeito, ao encomendarem (A) ao conceberem (W) e ao publicarem (D) e o (P) os referidos anúncios, as arguidas agiram livre, voluntária, consciente e concertadamente, abusando injustificadamente da imagem de um menor, com grande destaque e quase nu, procedimento esse indesculpável.

Resulta, assim, que foi violado o disposto nos artigos 14º, e 34º, a do Código da Publicidade.

Por isso, deve a sentença ser revogada e substituída por outra decisão que condene as quatro sociedades arguidas, como o fez a autoridade administrativa a fls. 129.

A --- Em resposta, nas suas contra - motivações, refere a (A), em suma: Do texto da mensagem do anúncio pode ler-se...de 1 a 9 de Maio, junte toda a família e venha conhecer melhor a nossa família de carrinhas V40 e V70, Durante a Semana VOLVO da família poderá adquiri-las beneficiando de excepcionais condições de aquisição.... 40º aniversário do cinto de segurança de 3 pontos. Mais uma invenção Volvo.

De entre as características dessas carrinhas ressaltam a cadeira para uso exclusivo de crianças, incorporada no assento traseiro, bem como o respectivo cinto de segurança de três pontos de apoio.

O Volvo é mundialmente conhecido por desde sempre, se preocupar com a segurança dos passageiros.

São exemplo disso, quer a cadeira para uso exclusivo das crianças integrada no banco traseiro, quer o cinto de segurança de três pontos de apoio cujo 40º aniversário se...

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