Acórdão nº 0015672 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelFREITAS DE CARVALHO
Data da Resolução02 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: NOTAS PARA O ESTUDO DO CONTRATO DE GARANTIA BANCÁRIA IN REV. DIREITO E ECONOMIA ANOVIII N2 COIMBRA 1982 PAG247.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR BANC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART405.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/11 IN BMJ N401 PAG478. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG24. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ ANO1995 T1 PAG137.

Sumário: I - A garantia bancária autónoma confere exigibilidade da prestação ao garante, independentemente das vicissitudes da relação principal (relação causal) entre o credor beneficiário da garantia e o devedor. II - Pode a garantia bancária conter uma cláusula de pagamento "à primeira solicitação", também chamada de garantia automática, ficando, então, o garante obrigado a satisfazê-la imediatamente. III - A circunstância de o documento onde está exarada a garantia bancária se mostrar unicamente assinado pelos representantes do garante (banco), não obsta a que...

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