Acórdão nº 0024494 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelGUILHERME PIRES
Data da Resolução03 de Julho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART712. CPT81 ART84 N1. CCIV66 ART342 N2 ART376 N1 N2. LCCT89 ART12 N1 A. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART5 ART6 N1 N2 ART10 N1.

Sumário: I - Considerando que a matéria de facto dada como provada nos autos se fundou "no acordo das partes, documentos e depoimentos das testemunhas inquiridas em audiência" - não sendo estes últimos reduzidos a escrito, nos termos do n. 2 do artigo 63 do Código de Processo do Trabalho - e não tendo a carta de fls. 43, mero documento particular, de autoria da própria Ré, a força probatória suficiente para alterar a matéria de facto, considerada provada pelo Mmo. Juiz, não há lugar à intervenção e censura, por parte desta Relação, quanto a esta matéria. II - Dado que o Autor foi verbalmente despedido pela Ré, em 23/10/1995, sem prévia instauração de processo disciplinar, é indubitável que tal despedimento foi ilícito, nos termos e com as consequências jurídicas expressas nos artigos 12, n. 1, a), e...

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