Acórdão nº 0045163 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução02 de Julho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: INCIDENTE.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP97 ART135 N2 N3.

Sumário: I - Tendo em atenção que a intervenção do tribunal superior, salvo quando julga em primeira instância (o que é excepcional), traduz-se sempre numa reapreciação de uma decisão da instância inferior, considerando ainda que o juiz perante o qual o incidente se suscita não pode ter uma "capitis diminutio" tão grande que está impedido de decidir, como se estivesse tolhido e nada fosse com ele, o sentido do disposto nos números 2 e 3 do artigo 135 do CPP deve ser interpretado do seguinte modo: - a autoridade judiciária perante a qual o incidente se manifestar averigua, em primeiro lugar, se a escusa provém de membro de profissão abrangida pelo sigilo e se a situação, considerada em abstracto, integra tal dever de sigilo, designadamente ouvindo o organismo representativo da profissão (n. 5 do art. 135 do CPP); caso tal não aconteça, ordena, ou requer ao tribunal que ordene...

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