Acórdão nº 0014794 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelGUILHERME PIRES
Data da Resolução28 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART12 N5. CCIV66 ART342 N1. PORT 1171/95 DE 1995/09/25.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/22 IN CJSTJ ANO1995 T1 PAG279. AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG380.

Sumário: I - O conceito de justa causa de despedimento compreende três elementos: a)- comportamento culposo do trabalhador que pressupõe uma acção ou omissão, imputável ao trabalhador, a título de culpa (não necessariamente de dolo) violador dos deveres emergentes do vínculo laboral; b)- comportamento grave e de consequências danosas; c)- que esse comportamento, pela sua gravidade, determine a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral. II - Para apreciação da justa causa, deve o tribunal atender, no quadro de gestão de empresa, ao grau de lesão dos interesses da entidade empregadora, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes. III - A culpa e a gravidade da infracção disciplinar hão- -de apreciar-se em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um "bom pai de família" ou "de um empregador normal" e segundo critérios de objectividade e razoabilidade. IV - Finalmente...

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