Acórdão nº 0005904 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelGUILHERME PIRES
Data da Resolução23 de Abril de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART710 N1 ART712 ART792. LCCT89 ART13 N1 A N3. CPT81 ART76 N1. LCT69 ART88 N2 ART94. CCIV66 ART342 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/06/12 AD 143 PAG1583. AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG493. AC STJ DE 1990/02/16 AD 341 PAG705. AC RE DE 1989/12/12 IN BMJ N392 PAG532.

Sumário: I - Tendo a Ré interposto recurso de apelação em 11-5-1996 e apresentado as suas alegações de recurso, separadamente, apenas em 20 desse mês, deve, mesmo assim, e não obstante o disposto no n. 1 do art. 76 do CPT, considerar-se o recurso correcta e tempestivamente interposto em juízo, pois é jurisprudência uniforme e pacífica a de que "não contendo o requerimento de interposição do recurso a alegação do recorrente, pode este apresentá-lo até ao termo do prazo para a interposição do mesmo recurso". tanto mais que tal prazo só cessava, no caso dos autos, a 23-5-1996. II - O facto de...

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