Acórdão nº 0005934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelANDRADE BORGES
Data da Resolução12 de Março de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART306. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 ART8 N1. LCT69 ART38 N1.

Jurisprudência Nacional: AC TC 162/95 DE 1995/05/08.

Sumário: I - No caso dos autos, tendo-se a decisão recorrida fundamentado no facto de que, sendo os créditos resultantes do contrato de trabalho e, dado o disposto no artigo, n. 1, da LCT69, tendo cessado tais contratos em 07/05/1985, como todos os Autores reconhecem, há longo tempo havia já decorrido o prazo prescricional, quando a acção foi proposta em Juízo, em 02/02/1990. II - A sentença recorrida decidiu bem, pois, embora os Apelantes tentem fazer coincidir, agora, o início do prazo prescricional com a data da publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n. 162/95, por a publicação da declaração de inconstitucionalidade equivaler à declaração de nulidade de norma, ficando inválidos os efeitos directamente produzidos por ele, assim como os actos jurídicos praticados à sua sombra, não têm aqueles...

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