Acórdão nº 0098562 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução16 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART1 ART3 N2 ART27 ART28 ART29 ART33 N1. CONST76 ART13 ART62 N1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART7 N1. PORT 965/89 DE 1989/10/31. PORT 1026/92 DE 1992/10/31. PORT 1103-C/93 DE 1993/10/30.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. AC TC DE 1993/03/16 IN BMJ N425 PAG160. AC STJ DE 1996/01/31 IN DR IIS 133/96 DE 1996/06/08.

Sumário: - É uniforme a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que é aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data do acto expropriativo. II - Os valores estabelecidos anualmente, em Portaria, para efeitos de renda condicionada não podem servir de bitola no custo da construção possível para efeitos de expropriação, pois fixam apenas o custo da área útil, enquanto para a expropriação vale a área bruta. III - A norma do art. 33, n. 1 do CEXP76, ao fixar um tecto percentual rígido e inultrapassável, é inconstitucional por violação dos arts. 13 e 62, n. 1 da Constituição. IV - As mais-valias são parte integrante do valor real e corrente de um bem, o que significa que...

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