Acórdão nº 0004394 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Janeiro de 1997

Data15 Janeiro 1997
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART300 N5. CNOT67 ART127 N1 N2. CNOT95 ART116. DL 267/92 DE 1992/11/28 ARTÚNICO. DL 383/90 DE 1990/12/10. DL 342/91 DE 1991/09/14. CPT81 ART42 N2 ART43.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/23 IN AD N268 PAG558.

Sumário: I - Quem tem poderes para representar uma sociedade em juízo, pode não ter poderes para, em nome dela, transigir. II - Não é de aplicar a cominação prevista no artigo 42, n. 2, do CPT, quando uma sociedade se faz representar na audiência para audição das partes por um seu Administrador, com poderes para a representar em juízo, mas sem poderes necesssários para a obrigar na tentativa de conciliação com que se inicia a referida audiência, quando o Advogado da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT