Acórdão nº 0003434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução15 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CSC86 ART5. CONST86 ART53. CPC67 ART5 N2. L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 N1 ART2 N3 A B ART10 N1 N3 N4 ART11 N1 ART12 N1 ART14 ART17 N1 ART21 ART24 ART26 ART28 N1 ART29 N1 ART30 ART34.

Jurisprudência Nacional: AC RL PROC157/95 DE 1995/07/05.

Sumário: I - A Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, veio regulamentar a situação fáctica, carecida de tutela jurídica, das empresas em auto-gestão, com vista a permitir a regularização definitiva da situação pelos modos previstos no seu artigo 38. II - Durante o período de vigência da Lei n. 68/78, a gerência ou administração das empresas em auto-gestão, incluindo a Ré, referidas no n. 1 do seu artigo 1, cabia ao Colectivo de Trabalhadores, representado por uma Comissão de Gestão. III - A faculdade de celebrar contratos de trabalho faz parte dos poderes de gestão (=gerência)...

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