Acórdão nº 0005204 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução13 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPT81 ART80 N1 N2 N3 ART81.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/09 IN BMJ N341 PAG369.

Sumário: I - O regime-regra de subida dos agravos, nos processos laborais, é o da subida diferida, segundo o art. 81 do Código de Processo do Trabalho. II - Sobem imediatamente nos próprios autos apenas os agravos interpostos nas situações referidas nas seis alíneas do n. 1 do artigo 80 do mesmo Código e no seu n. 2, bem como aqueles cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis (n. 3). III - Não se integrando no âmbito dos que devem subir imediatamente nos próprios autos, o presente recurso de agravo deveria ter subido diferidamente. IV - Não se torna absolutamente inútil se subir diferidamente, com o primeiro recurso que, depois...

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