Acórdão nº 0001624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução02 de Outubro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1. CPT81. L 2127 DE 1965/08/03 BXIX. D 360/71 DE 1971/08/21. L 22/92 DE 1992/08/14.

Sumário: I - As normas constantes da legislação de acidentes de trabalho e doenças profissionais são preceitos imperativos e de interesse e ordem pública. II - As pensões concedidas aos beneficiários e a sinistrados de acidentes de trabalho assumem o carácter de alimentos, revestindo-se, por isso, de vital importância para estes, visto suceder com frequência serem a sua única fonte de subsistência. III - Tendo a CP, entidade responsável pelas consequências do acidente de trabalho dos autos, requerido a declaração de caducidade da pensão do filho e legal beneficiário do falecido sinistrado, alegando ter, ele, atingido a maioridade legal e deixado de estudar, não...

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