Acórdão nº 0005375 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Agosto de 1996

Magistrado ResponsávelFRANCO DE SA
Data da Resolução16 de Agosto de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIALMENTE.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART151 ART340 N1. CONST76 ART32 N1 N5.

Sum·rio: I - Em processo penal, quando a diligÍncia requerida È essencial ‡ descoberto da verdade material, n„o est· ela sujeita ao limite do tempo, mas apenas aos limites decorrentes dos princÌpios da necessidade, da legalidade, da adequaÁ„o e da obtenebilidade. II - Tendo sido indeferida perÌcia (exame) ‡s escutas telefÛnicas com o fundamento de que inexistem meios tÈcnicos que permitam concluir em termos cientificos que determinada voz (gravada) È de determinado indÌviduo e, n„o tendo o...

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