Acórdão nº 0006226 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 1996

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DOS SANTOS
Data da Resolução04 de Julho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART623.

Sumário: I - A finalidade ou razão de ser da prestação da caução não se esgota na suspensão da execução. O seu fim último é o de garantia da dívida exequenda contra os riscos da suspensão da execução, os quais podem advir da prática, por banda do embargante - - executado, de actos delapidadores do seu património. II - Sendo a caução, além do mais, uma garantia da dívida exequenda, não é bastante, nem...

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