Acórdão nº 0094671 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelFOLQUE DE MAGALHÃES
Data da Resolução28 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART323 ART327 ART804 ART806.

Sumário: I - O credor deve exercer o direito aos juros antes de decorridos cinco anos sobre a data inicial da constituição desse direito, sob pena de o ver extinto, pela invocação da prescrição por parte do devedor. II - Se o direito aos juros, do Banco Totta, prescrevia a 21-10-90, tendo o Estado adquirido por sub-rogação tal direito, a prescrição ocorre, em princípio, na mesma data, visto que o Estado adquiriu os poderes...

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