Acórdão nº 0001314 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução22 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART10 N10 ART14. CPT81 ART14 N1 N2 ART23 N1 N2 N3 ART38 ART41 ART42 N2 ART43 N1 ART45 N1 N2 ART89. CPC67 ART238-A N2 N3 N4 N5 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART331 N1 N2 ART360. CONST76 ART13 N1 N2 ART62 N1.

Sumário: I - Devendo a rescisão do contrato, por iniciativa de qualquer das partes - nos termos constantes da respectiva cláusula 6 - ser feita por escrito, para ter validade, e tendo a TVI, inicialmente, despedido a Requerente por comunicação verbal, em 16 de Maio, com efeitos reportados a 15 de Junho de 1995, o que só confirmou (a insistência da trabalhadora) por carta que a Requerente só recebeu em 5 de Julho, o contrato considera-se rescindido nesta última data. II - Tendo a presente providência cautelar de suspensão de despedimento dado entrada em juízo a 10 de Julho de 1995, é de concluir que a mesma foi interposta correctamente, dentro do prazo de cinco dias previsto no n. 1 do artigo 14 da LCCT89. III - Tendo a notificação da TVI, para comparecer na audição das partes, a que se refere o artigo 41 do Cód. Proc. Trabalho, sido feita por carta registada com aviso de recepção e endereçada para o Edifício Altejo, na Rua 3 da Matinha, em Lisboa, onde funcionam os serviços da Requerida (embora não seja essa...

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