Acórdão nº 0036236 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelURBANO DIAS
Data da Resolução16 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR FISC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART1214 N3 ART1216 ART1218 N1 N5 ART1221 ART1222. CIVA84 ART2 ART19.

Sumário: I - Os direitos de redução de preço ou de resolução do contrato de empreitada previstos no artigo 1222 do Código Civil dependem de o empreiteiro não ter eliminado os defeitos da obra ou de não ter procedido a nova construção nos termos do artigo imediatamente anterior (artigo 1221); II - Se o dono da obra recebeu a obra sem reclamar logo perante o empreiteiro as deficiências que nela detectou, optando por encarregar terceiro da eliminação dessas mesmas deficiências, tal equivale a aceitação da obra; III - Em tal caso nasceu para o dono da obra a obrigação de pagar o preço da empreitada, sem prejuízo do ulterior acerto de contas decorrente das despesas com a eliminação dos defeitos; IV - Segundo o uso corrente, na fixação do preço, no contrato de empreitada, prevê-se o montante dos impostos legais a pagar, designadamente o I. V. A.; V - Assim, se nada em contrário for alegado e...

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