Acórdão nº 0008583 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Março de 1996

Data13 Março 1996
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B ART75 ART77 N1 N2 ART82. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3. CP82 ART127.

Sumário: I - O arquivamento do processo resultante da extinção do procedimento criminal por amnistia, implica, em princípio, que o pedido cível aí formulado não possa seguir no foro criminal, devendo ser deduzido nos meios comuns. II - É uma consequência natural do pedido cível deve ser formulado no processo crime, de acordo com o chamado princípio da adesão, previsto no art. 71 do CPP, o qual resulta de princípios de economia processual e de identidade de decisões. III - Não tendo o crime sido amnistiado, o pedido cível não pode ser deduzido: a) sendo...

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