Acórdão nº 0006815 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelPULIDO GARCIA
Data da Resolução09 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART424 N1. CP95 ART375 N1. CPP87 ART308.

Sumário: I - Deve ser pronunciado como autor de um crime de peculato PP no artigo 424, n. 1 do CP82 e no art. 375, n. 1 do CP95, o arguido, funcionário judicial que, face aos seguros elementos indiciários existentes no processo, se apropriou, gastando em proveito próprio, de determinada quantia destinada a ser...

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