Acórdão nº 0004034 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Dezembro de 1995

Magistrado ResponsávelANDRADE BORGES
Data da Resolução14 de Dezembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCCT89 ART16 ART17 ART18 ART21 ART23 N1 ART24 N1 D N3. CPEREF93 ART20 ART28 ART29 N1. CPT81 ART45 B.

Sumário: I - O despedimento colectivo tem por fundamento necessário um de três requisitos: a) - encerramento definitivo da empresa; b) - encerramento de uma ou várias secções; c) - redução do pessoal determinado por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais. II - Os trabalhadores cujo contrato cesse em virtude de despedimento colectivo têm direito a uma compensação, igual à indemnização de antiguidade, calculada à razão de um mês de retribuição-base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses. III - O despedimento colectivo é ilícito se - entre várias situações - não for posta...

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