Acórdão nº 0097384 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 1995

Data18 Outubro 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - (M), casada, maior, primeira Escriturária, actualmente a residir na Rua (W), na Parede, instaurou no 12 Juizo - segunda Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma acção de condenação de processo declaratório comum, sob a forma ordinária, com o n. 71/85, contra a Ré, GESA - GROUPE EUROPEEN, SA, com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n. 31 - 1, nesta cidade, alegando ter sido despedida sem justa causa e pedindo a condenação da Ré a reintegrá-la (ou a conceder-lhe a indemnização de antiguidade, se por esta vier a optar) e a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas, desde o despedimento, em 6-7-1984, até à data da sentença (4-12-1986), bem como indemnização por danos morais e juros de mora. 2 - A sentença condenou a Ré a pagar à Autora, apenas, a quantia de 78792 escudos e cinquenta centavos, de subsídios complementares de doença, em tudo o mais tendo julgado a acção improcedente e, por isso, absolvido a entidade patronal, em conformidade. 3 - Tendo a Autora apelado para esta Relação, este Tribunal, por Acórdão de 28-6-1989, condenou a Ré a reintegrar a Autora no seu posto de trabalho com todos os direitos inerentes, pagando-lhe todas as retribuições vencidas e vincendas até à data da sentença - incluindo o subsídio de Natal -, acrescidas as vencidas de juros de mora à taxa legal e a partir da citação, a calcular em execução de sentença, tendo confirmado a sentença recorrida na parte restante. Tendo a Ré interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso e confirmado o Acórdão, de 28-6-1989, desta Relação. 4 - A Autora instaurou, então, a presente execução de sentença, para promover a liquidação da sua parte ilíquida, no 3 Juizo - segunda Secção, para onde, entretanto, o processo principal foi redistribuido, com o n. 12/91, por força da reestruturação do Tribunal do Trabalho de Lisboa, e fê-lo nos exactos termos do requerimento inicial, de folhas 2 a 5, pretendendo que o valor que se deve liquidar, e que a Ré-Executada deve ser obrigada a pagar-lhe, é do montante de 9366096 escudos. 5 - A ora Executada contestou a liquidação apresentada pela Exequente, contrapondo, a folhas 13 e 14, o montante de 6376549 escudos e cinquenta centavos. Esta verba, que acabou por ser consignada em depósito, nos autos, foi já entregue à Autora- -Exequente, pelo precatório-cheque, cotado a folhas 37 v. deste processo - sem prejuizo de a Exequente considerar ter direito a uma quantia mais elevada. 6 - No seu despacho, de folhas 19 e 20, o Mmo. Juiz fixou a quantia exequenda líquida em 6376549 escudos e cinquenta centavos. 7 - Desta decisão recorreu a Exequente para esta Relação, tendo, agora, computado, no valor de 8394958 escudos, o total global líquido por si pretendido (em vez do montante anterior de 9366096 escudos). 8 - Por Acórdão de 23 de Junho de 1993, de folhas 52 a 55 v., esta Relação revogou o despacho recorrido, de 6-12-1991, e ordenou que o mesmo fosse substituído por outro que assegure os ulteriores termos do processo (devendo proceder-se a audiência de discussão e julgamento, com fixação da matéria de facto). 9 - Baixados os autos, de novo, à primeira instância, e convidada a Exequente a completar o seu requerimento inicial, indicando "factos que permitam... concluir pela qualidade e quantidade do seu trabalho em comparação com os seus companheiros de trabalho à data do afastamento da empresa da Ré", e tendo a Executada usado do seu direito de resposta, foi designado dia para julgamento, cuja audiência acabou por se realizar no dia 20 de Abril de 1994, sendo a sentença respectiva imediatamente ditada para a Acta de folhas 84 e seguintes, maxime, a folhas 86 a 90, na qual o Mmo. Juiz julgou improcedente a liquidação efectuada pela Autora e fixou a quantia líquida no valor global de 3846976 escudos e cinquenta centavos, a que irão acrescer os juros contados pela Secretaria e respeitantes ao período compreendido entre 17-5-1985 (data da citação da Ré) e a data da consignação em depósito, 20-5-1991, como consta do conhecimento de depósito n. 697934348/150, de folhas 259 e v., do II volume da acção principal (processo n. 12/91, do 3 Juizo - segunda Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa). 10 - Inconformada com esta sentença, a Autora-Exequente mais uma vez dela interpôs recurso de apelação, a folhas 94 e seguintes, voltando a esquecer-se de formular conclusões, só o tendo feito, em 7-11-1994, a folhas 117 a 120 após convite nesse sentido ordenado pelo Relator deste...

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