Acórdão nº 0097384 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 1995
Data | 18 Outubro 1995 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - (M), casada, maior, primeira Escriturária, actualmente a residir na Rua (W), na Parede, instaurou no 12 Juizo - segunda Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma acção de condenação de processo declaratório comum, sob a forma ordinária, com o n. 71/85, contra a Ré, GESA - GROUPE EUROPEEN, SA, com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n. 31 - 1, nesta cidade, alegando ter sido despedida sem justa causa e pedindo a condenação da Ré a reintegrá-la (ou a conceder-lhe a indemnização de antiguidade, se por esta vier a optar) e a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas, desde o despedimento, em 6-7-1984, até à data da sentença (4-12-1986), bem como indemnização por danos morais e juros de mora. 2 - A sentença condenou a Ré a pagar à Autora, apenas, a quantia de 78792 escudos e cinquenta centavos, de subsídios complementares de doença, em tudo o mais tendo julgado a acção improcedente e, por isso, absolvido a entidade patronal, em conformidade. 3 - Tendo a Autora apelado para esta Relação, este Tribunal, por Acórdão de 28-6-1989, condenou a Ré a reintegrar a Autora no seu posto de trabalho com todos os direitos inerentes, pagando-lhe todas as retribuições vencidas e vincendas até à data da sentença - incluindo o subsídio de Natal -, acrescidas as vencidas de juros de mora à taxa legal e a partir da citação, a calcular em execução de sentença, tendo confirmado a sentença recorrida na parte restante. Tendo a Ré interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso e confirmado o Acórdão, de 28-6-1989, desta Relação. 4 - A Autora instaurou, então, a presente execução de sentença, para promover a liquidação da sua parte ilíquida, no 3 Juizo - segunda Secção, para onde, entretanto, o processo principal foi redistribuido, com o n. 12/91, por força da reestruturação do Tribunal do Trabalho de Lisboa, e fê-lo nos exactos termos do requerimento inicial, de folhas 2 a 5, pretendendo que o valor que se deve liquidar, e que a Ré-Executada deve ser obrigada a pagar-lhe, é do montante de 9366096 escudos. 5 - A ora Executada contestou a liquidação apresentada pela Exequente, contrapondo, a folhas 13 e 14, o montante de 6376549 escudos e cinquenta centavos. Esta verba, que acabou por ser consignada em depósito, nos autos, foi já entregue à Autora- -Exequente, pelo precatório-cheque, cotado a folhas 37 v. deste processo - sem prejuizo de a Exequente considerar ter direito a uma quantia mais elevada. 6 - No seu despacho, de folhas 19 e 20, o Mmo. Juiz fixou a quantia exequenda líquida em 6376549 escudos e cinquenta centavos. 7 - Desta decisão recorreu a Exequente para esta Relação, tendo, agora, computado, no valor de 8394958 escudos, o total global líquido por si pretendido (em vez do montante anterior de 9366096 escudos). 8 - Por Acórdão de 23 de Junho de 1993, de folhas 52 a 55 v., esta Relação revogou o despacho recorrido, de 6-12-1991, e ordenou que o mesmo fosse substituído por outro que assegure os ulteriores termos do processo (devendo proceder-se a audiência de discussão e julgamento, com fixação da matéria de facto). 9 - Baixados os autos, de novo, à primeira instância, e convidada a Exequente a completar o seu requerimento inicial, indicando "factos que permitam... concluir pela qualidade e quantidade do seu trabalho em comparação com os seus companheiros de trabalho à data do afastamento da empresa da Ré", e tendo a Executada usado do seu direito de resposta, foi designado dia para julgamento, cuja audiência acabou por se realizar no dia 20 de Abril de 1994, sendo a sentença respectiva imediatamente ditada para a Acta de folhas 84 e seguintes, maxime, a folhas 86 a 90, na qual o Mmo. Juiz julgou improcedente a liquidação efectuada pela Autora e fixou a quantia líquida no valor global de 3846976 escudos e cinquenta centavos, a que irão acrescer os juros contados pela Secretaria e respeitantes ao período compreendido entre 17-5-1985 (data da citação da Ré) e a data da consignação em depósito, 20-5-1991, como consta do conhecimento de depósito n. 697934348/150, de folhas 259 e v., do II volume da acção principal (processo n. 12/91, do 3 Juizo - segunda Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa). 10 - Inconformada com esta sentença, a Autora-Exequente mais uma vez dela interpôs recurso de apelação, a folhas 94 e seguintes, voltando a esquecer-se de formular conclusões, só o tendo feito, em 7-11-1994, a folhas 117 a 120 após convite nesse sentido ordenado pelo Relator deste...
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