Acórdão nº 0082815 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 1995

Data26 Setembro 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3. CCJ62 ART1 N2 ART184 ART185 ART188 ART194.

Sumário: I - O art. 13, n. 3 do DL 423/91, de 30/10 obriga à responsabilização do arguido, em todas as sentenças de condenação, no pagamento de uma quantia equivalente a 1% da taxa de justiça aplicável, a qual será considerada receita própria do Cofre Geral dos Tribunais. II - Do confronto do disposto no art. 194 com o disposto no n. 2 do art. 1, ambos do...

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