Acórdão nº 0083866 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução13 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N3. CPC67 ART145 N6 ART152 N3 N4 ART668. DL 56/86 DE 1986/03/18 ART1 N1. CCIV66 ART577 N1.

Sumário: I - O uso de telecópia para transmissão das alegações impõe a apresentação de duplicados, cuja falta, porém, nunca poderá gerar, de imediato, a deserção do recurso, antes devendo desencadear o funcionamento do mecanismo previsto no n. 3 do art. 152 do CPC, desde que o juiz não dispense a sua apresentação. II - Só existe nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta falte por completo e já não quando haja uma motivação deficiente...

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