Acórdão nº 0004283 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução12 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART107 ART109. D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CPP87 ART186.

Sumário: I - Os artigos 107 a 109 do CP regulam a perda de objectos apreendidos no processo a favor do Estado como efeito penal secundário. II - A perda de objectos apreendidos, ligada apenas a aspectos administrativos do processo e não a efeitos penais é regulada pelo Decreto 12487 de 14 de Outubro de 1926, art. 14 parágrafo 1, cujo normativo continua em vigor. III - No art. 107, como medida de carácter preventivo, não é necessária a existência de uma condenação e não é necessário também que os objectos pertençam ao arguido. IV - No art. 109 é imperiosa a existência de uma condenação e o perdimento tem de ser feito "sem prejuizo dos direitos do ofendido e de...

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