Acórdão nº 0004443 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Julho de 1995

Data05 Julho 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM GER. DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. CPA91 ART72. CCIV66 ART278 ART279.

Sumário: I - O prazo referido no n. 3 do artigo 59 do Decreto- -Lei n. 433/82 de 27 de Outubro, não sendo de natureza judicial é, porém, de natureza administrativa, sendo-lhe aplicável o artigo 72 do Código de Procedimento Administrativo. Não lhe é aplicável o art. 278 do Código Civil, pois não é de natureza substantiva. II - Tal prazo diz respeito à fase administrativa do processo de contra-ordenação, pelo que na sua...

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