Acórdão nº 0084416 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução29 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 N1 C ART201 ART202 ART203 ART204 ART205 ART206 ART207 ART228 A N3 ART656 N2.

Sumário: I - O meio processual próprio para reagir contra eventuais nulidades por falta de notificação do mandatário da parte para a leitura das respostas aos quesitos e por emprego indevido de citação edital é a arguição ou reclamação por nulidade, e não a interposição de recurso. II - Sendo o mandatário da parte notificado para a audiência de julgamento, e faltando, não tem de ser notificado expressamente para a leitura das respostas aos quesitos nem para apresentar alegações de direito escritas, face ao princípio da...

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