Acórdão nº 0099474 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução24 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - A Companhia de Seguros Império, SA, participou ao Tribunal do Trabalho de Loures, a ocorrência, no dia 2 de Outubro de 1992, de um acidente mortal de trabalho de que fôra vítima (A), quando este trabalhava para (M), seu segurado. 2 - Iniciada assim a fase conciliatória do despoletado processo especial emergente de acidente de trabalho, continuaram depois nesse Tribunal do Trabalho os ulteriores termos do mesmo. No seu decurso, de acordo com o disposto no artigo 110 do Código de Processo do Trabalho, teve lugar uma tentativa de conciliação entre a seguradora participante, a entidade patronal do falecido sinistrado e o filho deste, (C). Essa tentativa de conciliação frustrou-se apenas por a referida empresa seguradora não se considerar responsável pelo acidente, uma vez que, na sua opinião, atento o dia da semana e hora da sua ocorrência, não estava coberto pelo contrato de seguro, e por o (M) afirmar que essa responsabilidade era da Império, com quem mantinha um contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho. III - Passou depois o processo a seguir a sua fase contenciosa, com a apresentação pelo Autor (C) de uma petição inicial, sob o patrocínio do Ministério Público, na qual demandou os Réus Companhia de Seguros Império, SA, e (M) e mulher. Nela pediu que a Ré Império fosse condenada a pagar-lhe: a) - Uma pensão anual de 194160 escudos, com início em 16 de Novembro de 1992, até perfazer os 18 ou 22 e 25 anos, enquanto frequentar, respectivamente, o ensino secundário ou curso equiparado ou o ensino superior, ou se afectado de doença física ou mental que o incapacite para o trabalho; b) - Uma quantia de 72108 escudos, referente a indemnização por incapacidade temporária sofrida pelo sinistrado; c) - Uma quantia de 180000 escudos, referente a despesas de funeral; d) - Uma quantia de 2400 escudos, referente a despesas com transportes. Subsidiariamente e para a hipótese de se vir a provar que essa Ré não era a responsável pela reparação do acidente de trabalho, mais pediu o Autor que o segundo Réu fosse condenado no pagamento das prestações acima referidas. Pediu ainda a condenação dos Réus no pagamento de juros de mora sobre as quantias em que viessem a ser condenados. IV - A Ré Companhia de Seguros Império, SA, contestou a acção, alegando, em resumo, que o acidente que vitimou o falecido ocorreu a uma sexta-feira. Como o contrato de seguro, titulado pela apólice 160/54900, só dava cobertura a acidentes ocorridos aos sábados e domingos, o acidente em causa está excluído do âmbito do citado contrato de seguro...

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