Acórdão nº 0098444 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelMELO E MOTA
Data da Resolução22 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: A Inspecção-Geral do Trabalho levantou dois autos de notícia ao Banco Borges e Irmão, com sede na Rua Sá da Bandeira n. 20 4000 Porto, por nos dias 21 de Maio de 1994 e 18 de Junho de 1994, ter mantido aberta ao público as suas dependências sitas na Avenida Marginal em Cascais, e Rua Iracy Doyle - n. 6-B Cascais, com trabalhadores que identifica, não tendo obtido parece favorável do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas ao qual havia solicitado o dito parecer, inviabilizando assim o regime especial de prestação de trabalho ao Sábado, infringindo os ns. 3, 4 e 5 da cláusula 62 por remissão do n. 1 da cláusula 63 do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário, publicado no BTE n. 31 de 22/08/90. Vem indiciado também que não foi requerida pelo autuado autorização ao Ministério do Emprego e de Segurança Social, pelo seu departamento competente - Delegação do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das condições de trabalho. O Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, constituiram-se assistente e, por despacho lavrado em audiência de julgamento, foi determinada "a apensação do outro processo - n. 5/94 em que a matéria da acusação era a mesma e o mesmo banco que figura como arguido". Foram juntos aos autos seis documentos para prova do consentimento dos trabalhadores, o pedido do parecer do Banco ao Sindicato, o parecer emitido por este Sindicato, a comunicação à IGT e o horário de trabalho dos dias a que se reportam os autos (cfr. acta de julgamento a fls. 21). Na sentença em primeira Instância deixou-se consignado: "Da discussão da causa ficou provada a seguinte matéria de facto: No dia 21/05/94, o Banco Borges e Irmão manteve aberta ao público a sua agência, sita na Av. Marginal e no dia 18/06/94, manteve aberta a sua agência sita na Rua Iracy Doyle, n. 6-B, nesta Vila de Cascais. O referido Banco, depois de obter o consentimento dos trabalhadores que destacou para assegurar o funcionamento das agências nesses dias, comunicou previamente ao Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas a sua intenção de abrir ao Sábado as referidas agências, face às inumeras e instantes solicitações que tinham recebido e o inequívoco interesse do público, em obter crédito para a compra de habitação, e solicitou (ao referido Sindicato) parecer sobre essa matéria, fazendo acompanhar esse pedido das declarações de consentimento dos trabalhadores destacados para assegurar esse serviço. O...

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