Acórdão nº 0091972 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução16 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1101 N1 ART1287 ART1301. RAU90 ART44 N2.

Sumário: I - Apenas as partes que intervieram no processo a título pessoal, estão obrigadas pelo caso julgado formado. II - Não podem invocar o julgado, em acção de despejo, os apelantes que nela não intervieram a título pessoal e não poderá o tribunal tomar em consideração factos não alegados, relatados em documentação junta aos autos, face ao princípio da relatividade do julgado. III - O conhecimento e aceitação de uma cessão...

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